O certificado energético é obrigatório para todos os imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento.
Está a pensar em arrendar ou vender um imóvel? Sabia que para o fazer precisa do certificado energético? O certificado energético é obrigatório para todos os imóveis novos ou outros que sejam colocados à venda ou para arrendamento. Saiba que se alugar ou vender uma casa sem certificado energético corre o risco de ser multado.
AFINAL, O QUE É O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
O certificado de eficiência energética é um documento que, tal como o nome indica, comprova a eficiência energética de um imóvel. Esta certificação é feita por técnicos da Agência para a Energia (ADENE) que, depois de avaliar, atribui ao imóvel uma etiqueta que vai de “A+” (muito eficiente) a “G” (pouco eficiente).
O QUE INCLUI?
Através do certificado energético, são apresentadas informações sobre o seu consumo energético do imóvel relativamente à climatização e às águas quentes sanitárias, e são também incluídas medidas que pode implementar para melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia do seu imóvel.
QUAL A VALIDADE?
O certificado de eficiência energética tem uma validade de 10 anos no caso de edifícios de habitação e de pequenos edifícios de comércio e serviços e de 8 anos no caso de grandes edifícios de comércio e serviços.
MULTAS
Deve ainda ter em conta que pode ser multado caso o seu imóvel não tenha certificação energética. As multas variam entre 250 euros e 3.740 euros para particulares e entre os 2.500 euros e os 44.890 euros para empresas.
EM QUE SITUAÇÕES É OBRIGATÓRIO O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
A certificação de eficiência energética é obrigatória nos seguintes casos:
Edifícios novos;
Edifícios que sejam reabilitados em 25% do seu valor;
Edifícios de comércio ou serviços com área interior útil igual ou superior a 1000 m2 ou 500 m2 no caso seja supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta;
Edifícios que sejam propriedade do Estado, ou ocupados por uma entidade pública e frequentados pelo público, com uma área interior útil superior a 500m2.
Imóveis que sejam colocados para venda ou arrendamento para habitação;
Permutas, um trespasses ou contratos de pessoa a nomear.
COMO OBTER O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Se se encontra numa situação das acima descritas e precisa de pedir o certificado de eficiência energética, deve primeiramente procurar um perito qualificado próximo da sua área de residência. Para o fazer pode usar a bolsa de peritos da ADENE. Se houver vários peritos disponíveis na sua área, então contacte-os e compare os preços que cada um pratica, pois podem variar.
Os seguintes documentos vão ser necessários:
Cópia da planta do imóvel a avaliar para certificação;
Caderneta predial urbana;
Certidão de registo na conservatória;
Ficha técnica da habitação.
Depois de reunir a informação necessária, os cálculos são introduzidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Antes do certificado ser emitido, pode mesmo consultar uma versão prévia. No espaço de 2 a 3 dias poderá ter o certificado de eficiência energética do seu imóvel.
QUAL O CUSTO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Os custos do certificado energético variam de acordo com a tipologia do imóvel. Às taxas correspondentes ao registo do certificado, acresce o IVA à taxa em vigor e os honorários do técnico qualificado.
Para o caso de edifícios de habitação as taxas em vigor são:
28€ – tipologias T0 e T1;
40,50€ – tipologias T2 e T3;
55€ – tipologias T4 e T5;
65€ – tipologias T6 ou superior.
Para os edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
135€ – área igual ou inferior a 250 m2;
350€ – área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
750€ – área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
950€ – área superior a 5000 m2.
ISENÇÃO
Pode ainda beneficiar de isenção de taxas, caso o imóvel em questão tenha já certificado energético e tenham sido implementadas as medidas indicadas no mesmo. No entanto, o certificado original dever ter menos de 10 anos, que é o seu prazo de validade, e as medidas implementadas devem ter levado à melhoria da classe energética do edifício para um mínimo de “B-“.
Pode consultar a legislação em vigor no site da ADENE.
Fonte: e-konomista.pt, 28/7/2017