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AIMI: conheça o novo imposto de selo

in Notícias Gerais
Criado em 25 agosto 2017

O AIMI vem substituir o imposto de selo, o mais antigo do sistema fiscal português, criado em 1660.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) faz a sua estreia este ano, em setembro (dia 30, de acordo com o calendário fiscal 2017). São mais de 211 mil contribuintes que vão ter de pagar a nova taxa criada pelo Governo para substituir o imposto de selo (IS). Este incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, que ocorram em Portugal, não sujeitos ou isentos de IVA.

PAGAMENTO DO AIMI: PRESTAÇÃO ÚNICA

Em relação ao pagamento do AIMI, tem de ser feito na totalidade – ou seja, numa prestação única -, contrariamente ao que acontece com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A taxa recai sobre os imóveis de empresas que se dedicam a explorar o setor da habitação, assim como o património de particulares cujo valor tributário total exceda os 600 mil euros. O valor da taxa é calculado com base nas liquidações comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, em junho.

AIMI EM NÚMEROS NO CONTEXTO PORTUGUÊS

Há 56 mil empresas abrangidas pelo AIMI;

16 mil particulares com prédios classificados como habitacionais ou terrenos para construção num valor superior a 600 mil euros;

2 mil heranças indivisas;

137 mil contribuintes vão ter de pagar a nova taxa referente ao património que está registado em nome dos respetivos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados.

Nota: estes valores são arredondados, pois o total corresponde a 211.690, segundo o porta-voz do ministro das Finanças.

VALORES DO AIMI

Para valores imobiliários superiores a 600 mil euros, a taxa de AIMI correspondente é de 0,7%; nos casos em que os imóveis excedam o valor de um milhão de euros, esta resulta em 1%.

Relativamente aos imóveis de empresas, classificados como habitacionais, a taxa de AIMI é de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário. De notar que não existe uma exclusão de tributação até aos 600 mil euros, tal como sucede com os particulares.

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR O AIMI?

ESTÃO EXCLUÍDAS AS HERANÇAS QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO PARTILHADAS

Aponta-se para a existência de 4475 herdeiros abrangidos por esta exceção do pagamento de AIMI. Isto deve-se ao facto de o imposto ter sido pensado no sentido de permitir que as heranças que ainda não tenham sido sujeitas a partilhas – porque os herdeiros não o quiseram fazer ou não chegaram a acordo – pudessem ver o património ser considerado em função da quota-parte de cada um.

CASAIS E UNIDOS DE FACTO

Cerca de 3500 casais e unidos de facto que tenham preenchido a declaração, no Portal das Finanças, com a indicação que optaram pela tributação conjunta, e, por esse motivo, vão beneficiar da isenção da tributação do AIMI até 1,2 milhões de euros.

Fonte: e-konomista.pt, 24/8/2017