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Dificuldades em rescindir contrato com operador de telecomunicações? Anacom dá-lhe alternativas

in Notícias Gerais
Criado em 25 agosto 2017

Está com dificuldades em rescindir contrato com o operador de telecomunicações? Saiba quais são as alternativas propostas pela Anacom, para resolver a situação.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tomou conhecimento da existência de dificuldades que clientes estão a ter para rescindir contrato com os operadores de telecomunicações. Isto apesar de já terem recebido as comunicações com a informação de que têm o direito de terminar o contrato sem encargos. É precisamente nesse sentido que o regulador vem agora informar os consumidores sobre todas as alternativas possíveis para os clientes resolverem a situação. Saiba quais são as suas possibilidades. 

Onde devo dirigir-me para cancelar o contrato?

Os operadores devem aceitar os pedidos de cancelamento que lhes sejam dirigidos pelos clientes, de várias formas. Tem várias possibilidades. Esgote todas.

Por escrito
Através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.). Neste contexto pode ser útil consultar a lista com os contactos dos operadores. Se quiser, pode usar o formulário de denúncia do contrato do seu operador.

Pessoalmente
Em qualquer loja

Por telefone
Se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato

Através da área de cliente
Pode também avançar com o pedido através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível

Que documentos são necessários para cancelar o contrato?

O regulador alerta: “O pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, para além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante”.

Ou seja, para fazer o cancelamento do seu contrato só precisa das seguintes informações:

a identificação do cliente

a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato

a indicação do(s) serviço(s) a cancelar

Posso manter o número de telefone?

A resposta é sim. Para fazê-lo, lembra o regulador, dispõe de três meses para solicitar o uso dos números no mesmo operador, ou pedir a respetiva portabilidade.

E depois do cancelamento? 

As operadoras têm  5 dias úteis para o informar, por escrito, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento

Ou 3 dias úteis para o informar, por escrito, que o seu pedido não foi corretamente apresentado.

Se for esse o caso (por exemplo, se não se identificou corretamente, se não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários). Nesta comunicação, o operador deve identificar os elementos em falta e informá-lo de que se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.

Agora que está informado, pode fazer valer os seus direitos.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 24/08/2017