Saiba quais são as taxas ADENE a pagar se tenciona avançar com uma certificação energética, o documento que avalia a eficácia energética de um edifício.
As taxas ADENE (Agência para a Energia) são cobradas por esta entidade, ligada ao desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da energia na mobilidade.
O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), com dez anos de existência, e o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), por exemplo, são geridos pela ADENE.
O certificado energético, que avalia a eficácia energética, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), é obrigatório, por lei, aquando da compra e venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal. Porém, este tem de ser feito por um perito qualificado e dotado de um curso de Certificação Energética de Edifícios.
TAXAS ADENE: CUSTOS
Os custos inerentes à certificação energética estão dependentes das regras de mercado e concorrência, as quais definem o custo final das respetivas taxas ADENE. Assim, são as duas componentes que se seguem que influenciam o valor das taxas ADENE.
- HONORÁRIOS DO PERITO QUALIFICADO (PQ)
Não há valores tabelados para este efeito. Variam conforme o tipo e complexidade do edifício, ou a quantidade, entre outros fatores.
- EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
A emissão dos Pré-Certificados Energéticos (PCE) e dos Certificados Energéticos (CE) no registo central no SCEE está sujeita ao pagamento de uma taxa definida pela Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 115/2015, de 24 de abril e pela Portaria n.º 39/2016, de 7 de março.
Em relação ao registo do certificado no SCE, quando se trata de edifícios de habitação, o custo é variável.
TAXAS ADENE: TIPOLOGIA DO IMÓVEL
Tipologias T0 e T1: 28 euros;
Tipologias T2 e T3: 40,50 euros;
Tipologias T4 e T5: 55 euros;
Tipologias T6 ou superior: 65 euros.
TAXAS ADENE: EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
A taxa de registo também varia mas, desta vez, em função da área útil de pavimento do imóvel.
Área igual ou inferior a 250 m2: 135 euros;
Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: 350 euros;
Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: 750 euros;
Área superior a 5000 m2: 950 euros.
Nota: a estes valores, acresce ainda o IVA à taxa em vigor.
As despesas relacionadas com a emissão do certificado energético são declaradas como despesas com imóveis no IRS
Fonte: e-konomista.pt, 25/8/2017