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Horas de trabalho: está a trabalhar mais do que deve?

in Notícias Gerais
Criado em 27 julho 2017

Saiba como se processa a regulamentação das suas horas de trabalho, desde as horas de período normal às horas extra.

As horas de trabalho são estabelecidas pelo empregador. O período normal de trabalho inicia à entrada ao serviço e termina quando o trabalhador sai, mas há exceções. Fique a conhecê-las.

HORAS DE TRABALHO: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

Geralmente, um trabalhador pode fazer dois tipos de horário de trabalho: a tempo parcial (“part-time”) e a tempo inteiro (“full-time”). Além destas horas de trabalho regulamentares, em casos excecionais, existem ainda as horas extra.

Trabalho a tempo inteiro: a duração média diária de trabalho é de 7 horas por dia, 35 horas por semana, exceto nos casos em que o horário de trabalho fixado ou a modalidade de trabalho determine uma duração inferior;

Trabalho a tempo parcial: corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo inteiro, prestado em todos ou alguns dias da semana e sem prejuízo do descanso semanal. São acordados os dias em que se verifica a prestação de trabalho e a remuneração é proporcional ao número de horas trabalhadas.

HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIAS

As chamadas “horas extra” começam a contar após o horário normal de trabalho.

Há algumas condições especiais no que toca às horas de trabalho. Grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano, por exemplo, não são obrigados a realizar horas extraordinárias.

PAUSAS DURANTE AS HORAS DE TRABALHO

O trabalhador deve ter intervalos de 1 ou 2 horas por dia (período de almoço, geralmente) e parar ao fim de 5 horas seguidas. Estas podem subir para 6, se o período de trabalho diário for superior a 10 horas.

Quando previsto por regulamentação coletiva de trabalho, a duração do intervalo pode ser alterada ou haver lugar a outras pausas. A redução ou eliminação dos intervalos apenas é possível se for autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho e se mostre favorável aos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares do trabalho. Só quem tenha isenção de horário (por exemplo, cargos de administração e direção), entre outros, pode trabalhar mais horas seguidas.

DETERMINAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO

É o empregador que estabelece todas as horas de trabalho – regulamentares e extra. A diferença entre as duas reside no facto de as horas regulamentares, normalmente, serem pré-definidas para todos os trabalhadores, ao passo que as horas extra são excecionais e acordadas com o trabalhador, e regulamentadas à parte – tem que haver uma compensação excecional em tempo e em dinheiro.

Fonte: e-konomista.pt, 27/7/2017