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Subsídio social de desemprego. Alargamento do número de beneficiários

in Notícias Gerais
Criado em 29 abril 2009

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o alargamento da atribuição do subsídio social de desemprego, através da criação de um regime transitório aplicável à condição de recursos necessária para a atribuição desta prestação.
O novo decreto-lei, aprovado na generalidade para consultas aos parceiros sociais, aumenta o limite da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego.


Assim, passam a beneficiar desta prestação todos aqueles que estando desempregados e satisfaçam as respectivas condições de atribuição possuam rendimentos inferiores a 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS = 419,22 euros), que corresponde a 461,14 euros.

Refira-se que, de acordo com o regime actualmente em vigor, para preenchimento da condição de recursos, os rendimentos mensais per capita do agregado familiar não podem ser superiores a 80% do IAS, ou seja, 335,38 euros.
Esta nova medida será aplicada por um período de 12 meses, sendo avaliado, até ao final do mesmo prazo, o seu alargamento, tendo em consideração a situação económica e social.

Para efeitos de verificação da condição de recursos, são considerados os seguintes rendimentos:
- valores ilíquidos provenientes do trabalho por conta de outrem e/ou por conta própria;
- valores das pensões e outras prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, incluindo prestações complementares das concedidas pelos regimes de segurança social;
- valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares;
- valores das pensões de alimentos fixadas pelo tribunal a favor do requerente da prestação.

Importa ainda referir que o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor do IAS (419,22 euros) e calculado na base de 30 dias por mês, nos seguintes termos:
- 100% para os beneficiários com agregado familiar;
- 80% para os beneficiários que vivam sozinhos.

Segundo o Executivo, a extensão das prestações do subsídio deverá custar ao Estado cerca de 20 milhões de euros e irá abranger mais 15 mil beneficiários, a juntar aos actuais 80 mil.
O novo diploma não terá efeitos retroactivos, pelo que as candidaturas, tendo em conta o novo limite de rendimentos, só podem ser apresentadas após o início de vigência das novas regras.

Fonte: Boletim do Contribuinte (29 de Abril de 2009)