O perdão fiscal de dívidas pode dar uma ajuda a muitas empresas e particulares. Caso se encontre em situação de dívida, descubra como pode proceder.
Por vezes, famílias e empresas encontram-se em situações complicadas em que lhes é difícil pagar todas as obrigações fiscais a tempo. O perdão fiscal de dívidas é uma forma de melhorar um pouco a situação. Saiba como.
PERDÃO FISCAL DE DÍVIDAS: O QUE É?
O nome oficial do perdão fiscal de dívidas é Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado(PERES) e permite que haja um perdão total ou parcial dos juros de mora, juros compensatórios e de custas do processo de execução fiscal aos contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
A dispensa de pagamento destas despesas é total, caso a dívida seja paga na totalidade, ou parcial, se o pagamento da dívida for feito em prestações.
A QUEM SE APLICA O PERDÃO FISCAL?
O perdão fiscal de dívidas aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas não pagas nos prazos estabelecidos. As datas diferem no Fisco e na Segurança Social.
Das dívidas fiscais estão excluídas as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancários e farmacêutico.
COMO FUNCIONA O PERDÃO FISCAL: A VANTAGEM DE PAGAR TUDO DE UMA VEZ
Tal como mencionado acima, há duas possibilidades de pagamento do valor em dívida: na totalidade ou em prestações.
PAGAMENTO NA TOTALIDADE
A vantagem de pagar a dívida na totalidade é que, quer a dívida seja ao Fisco quer seja à Segurança Social, o perdão fiscal de dívidas é total, no que respeita aos juros e custos do processo. Mas há uma coisa que terá sempre de pagar: coimas. Ainda assim, estas têm uma redução de 10%. O seu valor mínimo é de 10€.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
O pagamento faseado pode ser feito em até 150 prestações, que equivalem a 12 anos e meio. É obrigatório pagar 8% do valor total até ao prazo definido para o ano corrente e o pagamento da primeira prestação deve ser feito em janeiro do ano seguinte.
No caso de particulares, o valor mínimo de uma prestação é de 102€, enquanto que, para as empresas, o valor duplica. Pagando em prestações, o valor da redução dos juros pode ser de:
10%: se pagar entre 73 a 150 prestações (de 6 a 12 anos e meio);
50%: se pagar entre 37 e 72 prestações (de 3 a 6 anos);
80%: se pagar até 36 prestações (até 3 anos).
Pagando em prestações, tem ainda outra desvantagem: não terá as coimas reduzidas.
COMO ADERIR AO PERDÃO FISCAL
A adesão ao perdão fiscal de dívidas é feita online. No caso das dívidas ao Fisco, devo fazê-lo através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Relativamente à Segurança Social, aceda à Segurança Social Direta.
No momento de adesão, tem de escolher logo se fará o pagamento da dívida na totalidade ou em prestações. Caso tenha mais do que uma dívida ao Fisco, a opção de pagamento é feita individualmente para cada dívida, enquanto que na Segurança Social a decisão é tomada sobre o total das dívidas que tenha.
Fonte: e-konomista.pt, 15/7/2017