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Mudou-se para o estrangeiro? Mude também a morada no Cartão do Cidadão

in Notícias Gerais
Criado em 12 julho 2017

Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Cartão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la.

A morada que está associada ao Cartão do Cidadão ganhou peso a partir do momento que passou, de forma automática, a ser assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira como a morada fiscal do contribuinte. É por isso cada vez mais relevante que ambas coincidam, mas o assunto é ainda mais importante quando alguém muda para o estrangeiro para trabalhar e pretende ficar fora mais de seis meses, porque há o risco de se ser tributado nos dois países.

Luísa Sousa está pela segunda vez a trabalhar em Londres. Esta repetição faz com que agora lhe seja mais fácil lidar e estar a par de todas as burocracias e regras. Mas da primeira não foi assim porque simplesmente “não sabia que tinha de mudar a minha morada fiscal”. Não teve problemas com o fisco, mas conhece quem teve de andar a pedir certificados de residência e comprovativos de declaração fiscal para evitar pagar impostos em duplicado.

Esta regra também apanhou de surpresa Paula Lima, que está a estudar e a trabalhar na Alemanha há pouco mais de um ano, e não fazia a mínima ideia que estava obrigada a mudar a sua morada no Cartão do Cidadão. Associar o novo domicílio ao CC é obrigatório e este procedimento tem um prazo de 60 dias após a mudança para ser concretizado. Excedidos estes dois meses, há lugar a coima. Claro que o titular pode sempre alegar que chegou ao novo país mais tarde para escapar à multa, mas arrisca a que o fisco português lhe venha exigir o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal. A mudança da morada do Cartão do Cidadão pode ser feita nos consulados, mas antes de avançar para o terreno, convém certificar-se do tempo que demora a realizar esta operação e se o Consulado dispõe da máquina que permite fazer. Se a saída for para um país de fora da União Europeia, além da morada do CC é ainda obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal. Se tudo isto falhar e o fisco reclamar junto do contribuinte o pagamento de impostos, é sempre possível contestar, provando que o rendimento foi auferido no estrangeiro e que já foi lá tributado. Mas há países onde nem sempre é fácil obter este tipo de documentos comprovativos, alertam os fiscalistas. Entretanto, a AT disponibilizou um folheto informativo dirigido a quem está fora e necessita de pagar imposto a partir do estrangeiro. Fique a par das dicas aqui.

Fonte: dinheirovivo.pt, 10/7/2017