Sabe quais as regras para obtenção da baixa médica prolongada? Saiba com o que contar caso necessite deste apoio social.
A baixa médica prolongada, ou subsídio de doença, é uma prestação concedida aos trabalhadores para compensar a perda de remuneração, por motivo de doença, por um longo período. Contudo, há prazos máximos, definidos pela Segurança Social, para a atribuição deste subsídio.
QUEM PODE BENEFICIAR DA BAIXA MÉDICA PROLONGADA?
Podem beneficiar deste apoio social:
Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: a) trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias
nacionais); b) sejam bolseiros de investigação científica;
Beneficiários a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);
Beneficiários a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Beneficiários a receber pensões com natureza indemnizatória, desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Trabalhadores no domicílio;
Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Não pode estar a beneficiar, em simultâneo, do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, de subsídios de proteção social na parentalidade, de pensão de invalidez ou de velhice e de prestações do subsistema de solidariedade, nem ser recluso.
O QUE É NECESSÁRIO PARA USUFRUIR DA BAIXA MÉDICA PROLONGADA?
Terá que cumprir um conjunto de requisitos para receber o apoio em caso de doença, a saber:
Necessita de ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde (a chamada “baixa”) e enviar eletronicamente (pelos serviços de Saúde) para a Segurança Social;
Deverá ter os descontos para a Segurança Social em dia até ao fim do 3.º mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade, se for trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário;
É obrigado a cumprir o prazo de garantia;
Finalmente, deverá cumprir o índice de profissionalidade (exceto trabalhadores independentes e trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário).
ATENÇÃO AOS PRAZOS!
Para ter direito ao subsídio de doença, no dia em que deixa de trabalhar por doença, tem de ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsídio em caso de doença.
Para este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a baixa, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
QUAL A DURAÇÃO DESTE APOIO?
A baixa médica prolongada, apesar do nome, tem na maioria dos casos um prazo máximo definido pela Segurança Social. Assim, a baixa médica tem um limite máximo de 1095 dias (três anos) para os seguintes beneficiários:
Trabalhadores por conta de outrem;
Trabalhadores marítimos nacionais a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
Trabalhadores marítimos e vigias nacionais em navios de empresas estrangeiras;
Tripulantes em navios inscritos no Registo Internacional de Navios de Madeira.
Já os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica beneficiam de baixa médica por um período máximo de 365 dias (um ano). Os trabalhadores com doença por tuberculose não têm limite de tempo para beneficiar de baixa médica.
SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE
Numa situação de baixa médica prolongada, é possível que, a qualquer momento, seja chamado ao Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente, vulgo Junta Médica, para avaliar se tem direito ou não a manter o subsídio.
Neste serviço, três médicos analisam o grau de incapacidade, a nível motor, orgânico, intelectual e sensorial para confirmar se está, de facto, doente e se está apto ou não para o trabalho. Se não concordar com a avaliação da Comissão de Verificação, pode pedir uma reavaliação pela Comissão de Recurso.
Se necessitar de mais informações, contacte o serviço de Segurança Social da sua área de residência.
Fonte: e-konomista.pt, 7/7/2017