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SAF-T | Mudanças a partir de 1 de julho

in Notícias Gerais
Criado em 22 junho 2017

No dia 1 de julho de 2017 entra em vigor uma nova versão do SAFT 1.04_01, que incorpora alterações e novidades significativas para todos os sujeitos passivos de IRC.

O SAF-T é um ficheiro de auditoria tributária para exportação de dados. Através deste processo de exportação, as empresas garantem o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo informação aos serviços de inspeção tributária, impulsionando a utilização de tecnologias céleres, simplificando procedimentos e evitando a necessidade de especialização dos inspetores tributários nos diversos sistemas informáticos.

A nova versão do SAFT-T, contempla uma série de alterações e novidades para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português

O que muda?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros de ficheiros SAF-T nos termos e formatos definidos na Portaria n.º 302/2016 de 2.12 (Bol do Contribuinte, 2016, pág. 796). Um processo que até então estava apenas prevista para quem organizava a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.

Assim, a adoção de programas informáticos para organização das contabilidades passa a ser inequívoca, já que só assim se poderá cumprir com a exportação do ficheiro SAF–T.

Refira-se que a alteração surge na sequência do nº 8 do Código do IRC operada pela LOE para 2017 – Lei nº 42/2016, de 28.12 - que veio obrigar as empresas a apresentar os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. Refira-se que o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adotado pela empresa.

A submissão incorreta de informação terá, além das penalizações previstas na lei, incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.

Fonte: Vida Económica, 9/6/2017