Várias pessoas que não estão a fazer os descontos para a Segurança Social em função do rendimento que obtém do alojamento local e que podem mais tarde vir a ser "surpreendidas para pagar os valores em falta".
Os contribuintes que tenham rendimentos provenientes do alojamento local estão obrigados a fazer descontos para a Segurança Social. A regra não é nova mas há ainda muitos contribuintes que desconhecem esta obrigação contributiva, da qual ficam apenas dispensados pensionistas e trabalhadores por conta de outrem e pessoas que tenham aluguer de curta duração.
Ao jornal ‘Diário de Notícias’, o jurista António Gaspar Schwalbach afirmou que “há pessoas que não estão a fazer os descontos para a Segurança Social em função do rendimento que obtém do alojamento local”, que podem mais tarde vir a ser “surpreendidas para pagar os valores em falta”, tendo em conta que a Segurança Social têm até cinco anos para notificar os contribuintes com descontos por regularizar.
Também a consultora da ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Ana Cristina Silva, dá conta de que no uso de imóveis “parados” para o alojamento local ocorre muitas vezes a omissão de pagamentos à Segurança Social ou o total desconhecimento pelas obrigações legais.
Desta orbigação estão apenas isentos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas e os trabalhadores dependentes, cujo montante de salários supere o equivalente a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (5055,89 euros).
António Gaspar Schwalbach sublinha que se trata de um regime fiscal e contributivo “demasiado complexo” e que se trata de uma “situação ingrata”, tendo em conta que a taxa de desconto para a segurança social por via dos rendimentos obtidos através do alojamento local é de 34,75%, o mesmo valor pago pelos empresários em nome individual.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 21/6/2017