Vai fazer uma viagem de trabalho? Saiba com que valores poderá contar no que às ajudas de custo no estrangeiro diz respeito.
A mobilidade internacional de profissionais é cada vez mais comum, quer entre aquelas pessoas que procuram trabalho, quer entre os profissionais já ativos e que necessitam de representar a sua empresa fora de Portugal. Viajar acarreta despesas que a empresa poderá cobrir. Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber sobre as ajudas de custo no estrangeiro.
AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO: COM O QUE PODE CONTAR
As ajudas de custo no estrangeiro têm como objetivo a atribuição de uma compensação monetária, que constitui um complemento à remuneração base atribuída ao colaborador pela sua atividade profissional normal. Surge para cobrir os gastos extra efetuados pelo trabalhador em situações profissionais específicas, como as deslocações ao serviço da empresa, a alimentação, e o alojamento.
- AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO: TENHO OU NÃO DIREITO?
Se vive e trabalha em Portugal e precisa de se deslocar ao estrangeiro ao serviço da sua empresa, tem direito a ajudas de custo. Por outro lado se assinou contrato para prestação de serviços no estrangeiro, não terá direito a ajudas de custo; pelo contrário, terá que negociar um valor de remuneração que cubra os gastos em alojamento e alimentação.
- QUEM TEM DIREITO A RECEBER AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?
De um modo geral, têm direito todos os trabalhadores que forem obrigados a deslocar-se da localidade onde trabalham para uma localidade fora do país, por motivos de trabalho; e ainda os membros do Governo e gabinetes respetivos.
- COMO SÃO CALCULADOS OS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?
A lei estipula valores para ajudas de custo para o setor público, e estes servem como referência para o sector privado, onde os valores são definidos pela empresa. Se esta pagar ajudas de custo no estrangeiro cujos valores ultrapassarem os praticados no setor público, então passa a estar sujeita a descontos em sede de IRS e Segurança Social.
- QUE VALORES SÃO PAGOS A TÍTULO DE AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?
Trabalhadores em geral: 72,72 euros
Membros do Governo: 100,24 euros
Trabalhadores que exercem funções públicas: com remunerações base superiores ao valor do 18.º nível remuneratório recebem 89,35 euros; com remunerações base que se situem entre os valores dos níveis remuneratórios 18.º e 19.º, recebem 85,50 euros.
- COMO JUSTIFICAM AS EMPRESAS OS SEUS GASTOS COM AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?
As empresas elaboram, regra geral, um mapa de ajudas de custo no estrangeiro, com a finalidade de justificar a existência da deslocação. Este mapa contextualiza e apresenta os motivos da deslocação, assim como a relação entre as despesas efetuadas e o seu ressarcimento por parte da organização.
Neste mapa são registados os seguintes elementos:
A identificação do trabalhador;
O itinerário percorrido;
O local de destino;
O tempo de permanência no local (data e hora do início/ data e hora do regresso), bem como a justificação para o mesmo.
Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2017