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5 perguntas sobre as ajudas de custo no estrangeiro

in Notícias Gerais
Criado em 14 junho 2017

Vai fazer uma viagem de trabalho? Saiba com que valores poderá contar no que às ajudas de custo no estrangeiro diz respeito.

A mobilidade internacional de profissionais é cada vez mais comum, quer entre aquelas pessoas que procuram trabalho, quer entre os profissionais já ativos e que necessitam de representar a sua empresa fora de Portugal. Viajar acarreta despesas que a empresa poderá cobrir. Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber sobre as ajudas de custo no estrangeiro.

AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO: COM O QUE PODE CONTAR

As ajudas de custo no estrangeiro têm como objetivo a atribuição de uma compensação monetária, que constitui um complemento à remuneração base atribuída ao colaborador pela sua atividade profissional normal. Surge para cobrir os gastos extra efetuados pelo trabalhador em situações profissionais específicas, como as deslocações ao serviço da empresa, a alimentação, e o alojamento.

  1. AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO: TENHO OU NÃO DIREITO?

Se vive e trabalha em Portugal e precisa de se deslocar ao estrangeiro ao serviço da sua empresa, tem direito a ajudas de custo. Por outro lado se assinou contrato para prestação de serviços no estrangeiro, não terá direito a ajudas de custo; pelo contrário, terá que negociar um valor de remuneração que cubra os gastos em alojamento e alimentação.

  1. QUEM TEM DIREITO A RECEBER AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?

De um modo geral, têm direito todos os trabalhadores que forem obrigados a deslocar-se da localidade onde trabalham para uma localidade fora do país, por motivos de trabalho; e ainda os membros do Governo e gabinetes respetivos.

  1. COMO SÃO CALCULADOS OS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?

A lei estipula valores para ajudas de custo para o setor público, e estes servem como referência para o sector privado, onde os valores são definidos pela empresa. Se esta pagar ajudas de custo no estrangeiro cujos valores ultrapassarem os praticados no setor público, então passa a estar sujeita a descontos em sede de IRS e Segurança Social.

  1. QUE VALORES SÃO PAGOS A TÍTULO DE AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?

Trabalhadores em geral: 72,72 euros

Membros do Governo: 100,24 euros

Trabalhadores que exercem funções públicas: com remunerações base superiores ao valor do 18.º nível remuneratório recebem 89,35 euros; com remunerações base que se situem entre os valores dos níveis remuneratórios 18.º e 19.º, recebem 85,50 euros.

  1. COMO JUSTIFICAM AS EMPRESAS OS SEUS GASTOS COM AJUDAS DE CUSTO NO ESTRANGEIRO?

As empresas elaboram, regra geral, um mapa de ajudas de custo no estrangeiro, com a finalidade de justificar a existência da deslocação. Este mapa contextualiza e apresenta os motivos da deslocação, assim como a relação entre as despesas efetuadas e o seu ressarcimento por parte da organização.

Neste mapa são registados os seguintes elementos:

A identificação do trabalhador;

O itinerário percorrido;

O local de destino;

O tempo de permanência no local (data e hora do início/ data e hora do regresso), bem como a justificação para o mesmo.

Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2017