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Devolução do IRS em 2017: prazos e formas de pagamento

in Notícias Gerais
Criado em 12 junho 2017

Se é um dos contribuintes que entregou a declaração de rendimentos dentro dos prazos legais, saiba aqui como e até quando deve receber a devolução do IRS.

A devolução do IRS em 2017 terá de ser feita até ao próximo dia 31 de julho – data prevista na lei (artigo 77º do Código do IRS – CIRS) – para todos os contribuintes a que ela têm direito e que entregaram a declaração de rendimentos dentro dos prazos legais.

Todavia, apesar do prazo estabelecido, por norma, quando há direito a devolução do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira costuma pagar os montantes devidos antes desta data, nomeadamente entre 20 a 25 dias após a entrega da declaração.

Se este ano, foi uma das pessoas que usufruiu do preenchimento automático do IRS, esta devolução pode ser efetuada em apenas 15 dias.

É importante, contudo, saber que se, por alguma razão, não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo estipulado por lei – 31 de Maio – então, a liquidação do reembolso poderá ser feito até ao final do ano civil, portanto até ao dia 30 de dezembro de 2017.

DEVOLUÇÃO DO IRS EM 2017: FORMAS DE PAGAMENTO

A devolução do IRS pode ser feita de duas formas:

Transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB/IBAN na declaração de rendimentos);

Através de cheque ou vale postal.

No caso da transferência bancária, as Finanças validam junto do banco respetivo o número de conta indicada, antes de proceder à devolução.

A celeridade da devolução do IRS pode, todavia, ficar dependente de existir divergências no IRS. No caso de não haver qualquer divergência, quando o Estado fizer a devolução do IRS, o dinheiro deve demorar cerca de três dias úteis até ficar disponível na sua conta bancária. No entanto, se receber o reembolso por cheque ou vale postal, pode demorar um pouco mais.

Os cheques e vales postais de reembolso do IRS têm a validade de 60 dias, findos os quais não podem ser pagos. Se deixar passar o prazo de validade cabe-lhe então, no prazo de cinco anos contados da data da liquidação, requerer ao diretor-geral das Contribuições e Impostos o devido reembolso, indicando qual a forma de pagamento desejada.

Este reembolso será processado até 90 dias após a entrada do pedido nos serviços, não resultando no pagamento de juros pelo atraso na sua efetivação.

DEVOLUÇÃO DO IRS EM 2017: COMO CONSULTAR O MONTANTE A RECEBER?

Se ainda não recebeu a devolução do IRS, pode sempre consultar esse valor no Portal das Finanças, sendo que deve seguir as seguintes instruções:

Entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”;

Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”;

Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso;

Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2016) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS);

Terá então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e ao item “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido;

Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber exatamente o valor a receber.

Fonte: e-konomista.pt, 12/6/2017