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Apoio judiciário: a alternativa para quem não tem recursos

in Notícias Gerais
Criado em 31 maio 2017

Sabia que mesmo não tendo recursos financeiros para lidar com um processo judicial, pode usufruir de apoio judiciário da Segurança Social?

Nem todos os portugueses podem lidar com os encargos de um processo judicial, o que faz com que este muitas vezes, apesar de poder vir a ser uma necessidade, a justiça fique fora do alcance de muitos. A Segurança Social, no entanto, pode conceder apoio judiciário a quem não puder lidar com estes encargos.

APOIO JUDICIÁRIO: O QUE É?

A Segurança Social, como referido acima, pode conceder apoio judiciário a entidades sem fins lucrativos que não tenham condições de o pagar, pois a proteção jurídica “é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos”.

Este apoio baseia-se em dar ao seu beneficiário a possibilidade de ficar isento de encargos com o processo judicial, bem como dos custos de um advogado. Não existindo direito à isenção, existe também a possibilidade de se pagar em prestações mensais.

QUEM TEM DIREITO?

Têm direito à proteção jurídica cidadãos portugueses e da União Europeia, bem como pessoas coletivas sem fins lucrativos, entre outros – desde que demonstrem não ter capacidade económica para suportar as despesas associadas com um processo judicial.

Demonstrar esta incapacidade implica demonstrar um rendimento mensal relevante do agregado familiar para ficar isento. De modo a que os custos possam ser suportados de forma faseada, o rendimento mensal relevante terá de ser entre €314,42 e €1048,05.

De modo a saber se tem direito a este apoio, poderá utilizar o simulador da Segurança Social. Pessoas coletivas com fins lucrativos e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a este apoio.

COMO REQUERER O APOIO

Caso tenha direito ao apoio, terá de entregar o devido formulário e entrega-lo nos balcões da Segurança Social, por correio, ou por e-mail, juntamente com os documentos necessários. Deverá ainda especificar se pretende a isenção, ou o pagamento faseado dos custos.

Depois de feito o pedido, a Segurança Social terá um prazo de 30 dias para responder, sendo que se nada for dito, o pedido considera-se aceite. Se este for aceite, será especificado qual o apoio que lhe é concedido. Terá, em tribunal, de fazer prova de que beneficia de apoio judiciário.

Note que o apoio nem sempre é definitivo. Caso venha a ter meios para pagar as despesas no decurso da causa, ou até 4 anos após esta terminar, poderá ainda vir a ter de lidar com despesas da mesma.

Fonte: e-konomista.pt, 31/5/2017