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Como calcular o IVA de forma simples e rápida

in Notícias Gerais
Criado em 23 maio 2017

É impossível “fugir” ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Mas sabe como calcular o IVA?

Este imposto é sempre refletido no preço final de um produto que adquire (salvo algumas exceções). Ainda assim, a taxa do IVA varia consoante os produtos e é atualizada todos os anos.

Assim sendo, para saber como calcular o IVA precisa de saber qual a respetiva taxa em vigor. Para 2017, a taxa do IVA é:

TAXAS

Continente

Madeira

Açores

Normal

23%

2%

18%

Intermédia

13%

12%

9%

Reduzida

6%

5%

4%

 

Agora que já conhece os valores atuais é mais fácil descobrir como calcular o IVA. Use a seguinte fórmula: multiplique o valor do produto sem IVA pela respetiva taxa. O resultado final é o valor do IVA que paga por esse mesmo produto.

Assim sendo, se um produto, taxado a 23%, tem um preço de 205€, para saber qual o valor do IVA a pagar o cálculo é o seguinte:

200 X 0,23 = 46

Ou seja, o preço final do produto é de 246€.

Agora que já sabe como calcular o IVA, basta que saiba quais as taxas em vigor e aplicar esta equação bem simples.

OPERADOR ECONÓMICO E IVA A PAGAR AO ESTADO: COMO CALCULAR?

Quanto ao IVA a pagar ao Estado, cada operador económico é, ao mesmo tempo, devedor do Estado (à conta do imposto que fatura aos clientes) e credor do Estado (à conta do imposto suportado nas compras que faz aos fornecedores).

Se o imposto recebido for superior ao valor pago, a diferença deve ser entregue ao Estado. Se, pelo contrário, o imposto pago for maior do que aquele que é recebido, a diferença corresponde ao crédito a ser entregue ao operador económico.

Existem duas formas de fazer o cálculo do IVA:

Direto subtrativo: IVA = Taxa X (outputs – inputs)

Indireto subtrativo: IVA = (taxa 1 X valor de venda) – (taxa 2 X valor de compra)

IVA DE CAIXA: O QUE É?

Este regime entrou em vigor a 1 de outubro de 2013 e permite às empresas a entrega do valor do IVA apenas quando recebem o valor das faturas emitidas aos respetivos clientes.

Ainda assim, este regime é apenas para “sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios até 500 mil euros por ano, registados como contribuintes de IVA há pelo menos 12 meses e que não seja abrangidos pela isenção de imposto”.

Fonte: e-konomista.pt, 23/5/2017