Saiba quanto tempo dura o período experimental nos contratos de trabalho com e sem termo.
Teve uma oferta de trabalho mas disseram-lhe que vai ter que passar por um período experimental e não conhece as regras?
Dizemos-lhe tudo o que é preciso saber, desde quanto tempo dura o período experimental, de acordo com cada tipo de contrato, e quem e como pode ser terminado.
O QUE É O PERÍODO EXPERIMENTAL
O período experimental está definido no Código do Trabalho. Trata-se de um período de tempo, no início do contrato de trabalho, em que empregador e trabalhador avaliam o interesse de manter a relação laboral.
Durante este tempo, de adaptação e conhecimento para ambas as partes, a empresa e o funcionário devem perceber se querem manter o contrato de trabalho.
QUAL A DURAÇÃO DO PERÍODO EXPERIMENTAL?
O período de experiência não é fixo e varia de acordo com o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre as partes.
DURAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.
DURAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
NO CONTRATO EM COMISSÃO DE SERVIÇO
A existência de período experimental tem que estar expressa no acordo e não pode exceder 180 dias.
PODE NÃO EXISTIR PERÍODO EXPERIMENTAL?
Em todos os casos o período experimental pode ser reduzido ou mesmo não existir, tendo por base a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho ou ainda no caso de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, com o mesmo empregador, explica o Código de Trabalho.
Da mesma forma, a duração deste tempo à experiência pode ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes.
COMO FUNCIONA A DENÚNCIA DO CONTRATO DURANTE O PERÍODO EXPERIMENTAL?
Qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização durante o período experimental, a não ser que exista acordo em contrário.
Mas há também prazos a cumprir:
Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
Fonte: e-konomista.pt, 17/5/2017