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Estágios profissionais: 5 perguntas e respostas

in Notícias Gerais
Criado em 16 maio 2017

Saiba qual a duração dos estágios profissionais, quem se pode candidatar e quais os apoios atribuídos aos estagiários e às empresas.

Complementar e desenvolver as competências dos desempregados de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade através de experiência prática em contexto de trabalho; apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho; promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas e apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva. São estes os principais objetivos dos estágios profissionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Antes destinados sobretudo a jovens, estes estágios têm agora uma abrangência mais alargada em termos etários.

Saiba tudo o que é preciso: quem se pode candidatar, qual a duração destes estágios profissionais e quais os apoios para trabalhadores e empresas.

TUDO O QUE PRECISA DE SABER SOBRE OS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS DO IEFP

  1. QUAL A DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS?

Os estágios profissionais do IEFP têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Mas há exceções. Os estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, e toxicodependentes em processo de recuperação, têm a duração de 12 meses.

Já quando os estágios são promovidos em áreas consideradas como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, a duração pode ser de 6, 9 ou 12 meses.

  1. QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Para usufruir de um estágio profissional é preciso que esteja desempregado e inscrito num centro de emprego. Pode candidatar-se quem:

Tenha entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

Tenha mais de 30 anos e menos de 45 anos (inclusive), se estiver desempregado há mais de 12 meses, desde que tenha obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou que tenha uma qualificação de nível 2 e se encontre inscrito em Centro Qualifica;

Tenha mais de 45 anos e esteja desempregado há mais de 12 meses, se for detentor de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 e se encontre inscrito em Centro Qualifica;

Tenha uma deficiência ou incapacidade;

Integre uma família monoparental;

Tenha um cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto que também esteja inscrito como desempregado no IEFP;

Seja vítima de violência doméstica;

Seja refugiado;

Seja um ex-recluso ou cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;

Seja toxicodependente em processo de recuperação.

  1. QUE APOIOS HÁ PARA OS ESTAGIÁRIOS?

Os estagiários que integrem estes estágios profissionais têm direito a bolsa de estágio e também refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

A bolsa de estágio aumenta de acordo com o nível de formação do candidato. Começa nos 421,32 euros (o valor de um Indexante de Apoios Sociais – IAS), para quem tem nível de qualificação 1 e 2, e vai subindo até aos 737,31 euros, para quem tem formação de nível 8, correspondendo a 1,75 o valor do IAS.

Ou seja:

Nível 1 e 2 – 421,32 euros (1 IAS)

Nível 3 – 505,58 euros (1,2 IAS)

Nível 4 – 547,72 (1,3 IAS)

Nível 5 – 589,85 (1,4 IAS)

Nível 6 – 695,18 (1,65 IAS)

Nível 7 – 716,24 (1,7 IAS)

Nível 8 – 737,31 (1,75 IAS)

Caso o estagiário tenha uma deficiência e incapacidade, tem ainda direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS.

Quando os estágios têm a duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, que pode gozar depois dos primeiros seis meses de estágio.

  1. QUE APOIOS HÁ PARA AS EMPRESAS?

Os apoios concedidos às empresas são baseados na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.

As entidades promotoras têm apoio na bolsa de estágio que pode chegar aos 80% quando essa entidade é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos; quando os estágios estão enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico; ou quando se trate do primeiro estágio desenvolvido por uma entidade com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP. Nos outros casos, a comparticipação será de 65%.

Por outro lado, a empresa recebe um apoio à alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (ou seja, 4,52 euros por dia até 31 de julho e de 4,77 a partir de 1 de agosto). Tem ainda um prémio do seguro de acidentes de trabalho no valor de 3,296% IAS (13,89 euros) e o apoio no transporte do estagiário que tenha deficiência e incapacidade, que chega aos 42,13 euros, 10% do IAS.

Recentemente foi introduzido um novo apoio. Caso a empresa celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;

E uma majoração de 30% do valor do prémio quando a empresa promove a Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, dando emprego ao sexo menos representado.

  1. COMO E QUANDO PODE SER FEITA A CANDIDATURA?

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal do IEFP.

Fonte: e-konomista.pt, 16/5/2017