Saiba quem tem direito a subsídio de férias e quando será pago em 2017, quer no setor público quer no privado.
Nos últimos anos têm existido várias alterações no que diz respeito ao pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal. Mesmo que não tenha acompanhado cada desenvolvimento, nós explicamos quando vai receber o subsídio em 2017.
O QUE É O SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Segundo o artigo n.º 264 do Código do Trabalho, o trabalhador, além de receber a remuneração do período de férias, igual à que receberia se estivesse em serviço efetivo, tem direito a um subsídio de férias de montante igual ao dessa retribuição. Esse montante, designado por subsídio de férias, fica sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
QUEM TEM DIREITO A SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Quem tem um contrato de trabalho adquire direito ao subsídio, no ano da contratação, após 6 meses completos de execução do contrato.
Já os funcionários em regime de nomeação (na Função Pública, por exemplo), adquirem o direito ao subsídio, no ano de ingresso, decorrido um período de 60 dias de prestação efetiva de serviço.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS NA FUNÇÃO PÚBLICA E PARA PENSIONISTAS EM 2017
Segundo o Orçamento de Estado para 2017, no setor público, tal como estabelecido nos termos do artigo 152.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o subsídio de férias deve ser pago por inteiro no mês de junho, para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho, e/ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo de férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior para os trabalhadores em regime de nomeação.
Aos reformados e pensionistas, o pagamento do subsídio de férias é feito no mês de julho.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS NO SETOR PRIVADO EM 2017
No sector privado, o subsídio de férias pode ser pago em duas partes:
50% antes do início do período de férias;
Os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
Quem queria receber o subsídio de férias por inteiro, deveria ter manifestado essa vontade à entidade empregadora até 6 de janeiro.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS PARA CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO E CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento fracionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes.
Quando há gozo interpolado de férias, os 50% que deveriam ser pagos antes do início do período de férias devem ser pagos, proporcionalmente, antes do gozo de cada período de férias.
Fonte: e-konomista.pt, 12/05/2017