A dação em pagamento ou em cumprimento foi um procedimento particularmente usado durante o pico da crise económica, sobretudo para pagar dívidas.
A dação em pagamento pode também ser denominada de dação em cumprimento, termo, aliás, que encontra enquadramento legal no Código Civil (CC), concretamente no artigo 387.º.
O termo “dação” foi particularmente usado durante o pico da crise económica, que resultou em vários casos de crédito malparado, em especial do crédito habitação. Para muitos desses casos a solução passou pela dação.
DAÇÃO EM PAGAMENTO: O QUE É
Segundo o referido artigo do CC, dação em pagamento (ou em cumprimento) é “a prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento”.
Ou seja, ocorre quando o devedor propõe bens – móveis ou imóveis – para regularização de dívidas, bens estes que se encontrem livres de ónus ou encargos, mediante concordância do credor.
Assim, trata-se de uma prestação ao credor pelo devedor, ou por terceiro, de uma “coisa” diferente da devida, com o mesmo ou diferente valor, com o fim de extinguir imediatamente a obrigação.
No entanto, refira-se que caso o valor da “coisa”, após a sua venda, for inferior ao montante em dívida, a dívida não termina, pois o devedor fica responsável pelo pagamento do remanescente.
DAÇÃO EM PAGAMENTO: EXEMPLOS
Dois exemplos comuns em que pode ocorrer a dação em pagamento:
- PAGAMENTOS DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL
O contribuinte devedor deverá requerer a dação em pagamento com a descrição dos bens dados em pagamento – móveis ou imóveis que se encontrem livres de ónus ou encargos –, e aguardar a aceitação por parte da Segurança Social (credor).
A avaliação é efetuada pelo IGFSS e as despesas da mesma ficam a cargo do contribuinte devedor. Os documentos necessários para a avaliação do consentimento da dação em pagamento variam conforme o tipo de bem proposto, que podem ser:
Bens imóveis: cópia atualizada da certidão predial; cópia atualizada da caderneta predial; plantas de localização, de fração e de implantação;
Bens móveis: identificação e descrição dos bens móveis.
- INCUMPRIMENTO NO CRÉDITO HABITAÇÃO
Assim que o devedor propõe a entrega da casa como dação em pagamento do incumprimento no crédito à habitação, a instituição de crédito (credor) irá proceder a uma avaliação do valor do imóvel em causa.
Contudo, o Banco tem a possibilidade de aceitar ou recusar a dação em pagamento. Se aceitar, e o valor do imóvel for igual ou superior à dívida, a obrigação extingue-se com a entrega da casa. Se o valor do imóvel for inferior ao montante em dívida, o devedor perde a propriedade do imóvel e fica vinculado a pagar a dívida do valor restante.
Fonte: e-konomista.pt, 12/5/2017