O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República refere que “a Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos”.
O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República refere que “a Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos”. O Fisco vai ficar obrigado a publicar anualmente o valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para offshore a partir de amanhã, segundo um diploma publicado esta quarta-feira (3), em Diário da República.
A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre paraísos fiscais e determina que o Governo, através do Ministério das Finanças, vai regulamentar a lei publicada “no prazo de três meses” a contar a partir da data da publicação.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se no diploma da Assembleia da República.
A lei altera a lei geral tributária, de 1998, obrigando à publicação dos dados das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável. A norma em causa tinha sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 15 de abril, depois de ter sido aprovada em março no parlamento, na sequência da polémica gerada pela não publicação, pelo Governo anterior dos dados estatísticos referentes a transferências para paraísos fiscais.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 3 de maio de 2017