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CIRS artigo 101: o que é?

in Notícias Gerais
Criado em 27 abril 2017

Quer saber o que significa o CIRS artigo 101?

Sabe o que diz o CIRS artigo 101? De acordo com a lei fiscal, este artigo diz respeito à “retenção sobre o rendimento de outras categorias”, como é o caso dos recibos-verdes e os rendimentos prediais.

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A chamada retenção na fonte é uma forma de pagar em adiantado o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ao longo do ano. Quando é entregue a declaração do IRS, é feito o acerto deste valor pela Autoridade Tributária (em muitos casos a retenção na fonte é feita em excesso e, por isso, é que muitos contribuintes acabam por ser reembolsados pelo fisco na altura da entrega das declaração do IRS).

RETENÇÃO NA FONTE: CIRS ARTIGO 101

De acordo com a alínea nº1 do CIRS artigo 101, as entidades que tenham contabilidade organizada são obrigadas a fazer a retenção do imposto:

11,5% para todos os serviços prestados desde que a entidade pagadora tenha contabilidade organizada;

16,5% para os rendimentos da categoria B;

20% para os rendimentos de categoria B de valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico;

25% para os rendimentos da categoria F, respeitantes aos rendimentos prediais;

25% para as atividades previstas no artigo 151.º do Código do IRS (arquitetos, engenheiros e técnicos similares, artistas plásticos e assimilados, músicos, atores, economistas, contabilistas e técnicos similares, bem como juristas, advogados, enfermeiros, médicos e dentistas).

Tendo em conta o que é estipulado no CIRS artigo 101, a grande maioria dos trabalhadores faz a retenção na fonte a 25%. Ainda assim, os trabalhadores independentes cujos rendimentos não ultrapassem os 10.000€ anuais estão isentos da retenção do imposto (de acordo com os termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro).

Mas atenção: de acordo com o CIRS artigo 101, “a taxa é aplicada ao rendimento ilíquido sujeito a retenção, antes da liquidação do IVA”.

Fonte: e-konomista.pt, 27/4/2017