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Oposição à execução fiscal: o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 24 abril 2017

Sabe que pode apresentar uma oposição à execução fiscal estando perante um processo de penhora de bens ou ordenados?

Oposição à execução fiscal é uma ação que pode vir a ser necessária nos casos de penhora pelo Fisco. Contudo há condições que precisam de ser reunidas para ser possível apresentar esta ação.

A crise económica que o país atravessou contribuiu muito para que a execução fiscal se tornasse uma prática cada vez mais comum, sendo que o progressivo empobrecimento da população fez com que algumas famílias acabassem em situações de incumprimento devido à falta de dinheiro. Existe, no entanto, a opção de oposição à execução fiscal que, em muitos casos, pode vir a ser necessária.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL: O QUE É?

A execução fiscal é vista como um procedimento para a cobrança judicial de créditos públicos, ou seja, de dívidas fiscais ao Estado. Um processo de execução fiscal dá-se quando estas dívidas não são cumpridas por parte dos contribuintes. Caso não regularize a dívida, depois de ser notificado pelo Fisco, é iniciado o processo de execução fiscal – que pode levar à penhora de bens ou ordenados.

A oposição à execução fiscal é, como o nome indica, opor-se à decisão judicial. Esta oposição é feita através da apresentação de uma petição de oposição que deverá ser apresentada no órgão das Finanças onde pender a execução.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL: PROCEDIMENTOS

Deverá entregar a petição de oposição à execução fiscal o mais rapidamente possível, sendo que esta deve ser articulada e conter, pelo menos, a identificação do tribunal para onde a oposição é dirigida e a sua identificação – incluindo nome, morada fiscal e laboral, bem como a sua profissão.

Na petição deve expor os factos com clareza e justificá-los convenientemente, para que nada possa ser mal interpretado. Para tal, tente evitar ao máximo informação que não seja relevante.

Em anexo à petição,  deve enviar o comprovativo de pagamento da taxa de justiça inicial.

Note que esta oposição, por si só não tem efeitos suspensivos sobre a execução. Estes só se verificam se for prestada garantia adequada ou se a penhora garantir toda a dívida, bem como a totalidade dos custos do processo. Estas garantias devem ser apropriadas, sendo que para tal deve apresentar uma garantia bancária, hipoteca, ou caução, por exemplo.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL: FUNDAMENTOS

A oposição à execução fiscal não deve ser feita sem critério. Esta apenas pode ter por base certos fundamentos que permitirão ao executado reagir contra a execução fiscal, nomeadamente:

Ilegalidades em relação à taxa, imposto ou contribuição relativas à obrigação fiscal;

Ilegitimidade das pessoas citadas;

Não estar autorizada a cobrança.

Fonte: e-konomista.pt, 25/04/2017