Se é um dos contribuintes abrangido pela declaração automática, então saiba que o simulador do IRS já mostra o valor real do que tem a pagar ou a receber.
Até aqui, o simulador do IRS disponível no Portal das Finanças gerava uma versão simplificada (e aproximada) da liquidação. Este ano, as novidades na entrega da Declaração de Rendimentos de IRS – nomeadamente as referentes ao IRS automático – prometem agilizar esta obrigação fiscal.O valor que o simulador do IRS apresenta já é o real que vai chegar à sua conta pessoal. Portanto, permiti-lo-á saber efectivamente com o que conta.
QUEM É ABRANGIDO PELA DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA?
Este ano várias foram as novidades no que diz respeito à entrega do IRS. Uma delas, a da declaração automática promete tornar mais ágil esta obrigação fiscal. Contudo, não se aplica ainda a todos os contribuintes, apenas aos que apresentam situações fiscais mais simples – as quais o Fisco consegue fazer já uma liquidação provisória pronta a tornar-se definitiva.
Esta, como se sabe, é uma medida do “Simplex” e para já só está disponível para os contribuintes sem filhos; que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões; e que cumpram um conjunto de outros requisitos. Quem passa recibos verdes não é abrangido.
De qualquer forma, se (ainda) tem dúvidas sobre se é ou não abrangido pelo IRS automático, basta aceder ao Portal das Finanças e clicar na opção “IRS Automático”. Se reunir as condições exigidas por lei, vai ver a página com as informações que o fisco contabilizou para chegar à pré-liquidação do imposto.
Se não for abrangido, surge um pequeno texto a informar que “por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.
QUAIS AS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR?
A diferença em relação ao ano anterior é que, agora, as informações sugeridas pela Autoridade Tributária na declaração provisória, se forem aceites pelo contribuinte, correspondem exatamente aos valores da liquidação – quando convertida em definitiva.
Ou seja, o valor do eventual reembolso lá indicado será o montante que vai chegar à sua conta pessoal.
Isto, claro, para quem for abrangido pela declaração automática de IRS. Portanto, se é um dos contribuintes que tem acesso à entrega automática da Declaração de Rendimentos de IRS, então, mal submete a declaração provisória, fica desde logo a saber o que tem a pagar ou a receber. Além disso, o Fisco prevê reembolsos em apenas 15 dias para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático.
Para os restantes casos, se preencher o IRS no Portal das Finanças, antes de entregar a declaração, pode gravar a mesma e selecionar “validar” para consultar eventuais erros. Se a declaração não apresentar erros, pode clicar em “simular” para saber qual o montante que terá a receber de IRS (ou a pagar).
Fonte: e-konomista.pt, 18/4/2017