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O que vai mudar nos estágios profissionais?

in Notícias Gerais
Criado em 10 abril 2017

A organização das candidaturas vai mudar e os incentivos à contratação sem termo dos estagiários também.

Como serão feitas as candidaturas?
O processo de selecção vai mudar. Haverá períodos definidos, por regra anuais, e sujeitos a uma dotação orçamental, possivelmente por região. A "localização do projecto de estágio em território economicamente desfavorecido" e a "taxa de empregabilidade" dos estágios anteriores serão "critérios de análise", mas a matriz ainda vai ser regulamentada. O Governo destina este ano 100 milhões de euros aos estágios e as candidaturas abrem em Maio. As candidaturas pendentes serão analisadas de acordo com as regras antigas.

Os estágios serão mais curtos?
Não. Ao contrário do que indicou no Verão, o Governo mantém a duração, em regra, dos nove meses. Admitem-se estágios de seis ou doze meses, no caso de entidades abrangidas por "regime especial de interesse estratégico", uma condição reconhecida pelo IEFP, que abrange os Centros Tecnológicos ou os chamados "projectos PIN". 

Quem pode ter acesso a estágios?
São destinatários principais jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham pelo menos o ensino secundário, deixando de ser elegíveis as pessoas com o 9º ano. No caso dos candidatos com mais de 30 anos a possibilidade dependente da conclusão de uma formação e da duração de um ano da situação de desemprego. Os refugiados entram na lista dos públicos a apoiar. 

Pode haver estágios sucessivos?
A portaria vem regular esta matéria, explicando que todas as pessoas que tenham tido um estágio financiado pelo Estado só podem voltar a ter outro estágio, um ano depois, se tiverem obtido entretanto um novo nível de qualificação ou numa nova área em que o estágio se enquadra. A restrição não se aplica aos estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissões. 

O que muda nas bolsas?
Aumenta ligeiramente o valor a pagar a quem faça um estágio que exija a qualificação de mestrado (21 euros brutos para 716 euros) e doutoramento (42 euros brutos para 737 euros). 

O financiamento mantém-se?
Sim, mas estará sujeito a comprovativos regulares. Além disso, o IEFP só paga 30% de adiantamento, 30% ao fim de um terço do estágio e o acerto no final. 

Em que consiste o novo prémio?
Consiste no pagamento de dois salários base, com o máximo de 2.107 euros, para quem contratar o estagiário para o quadro e mantiver o nível de emprego. Mas só será pago um ano depois. Há uma majoração de 30% se em causa estiver alguém do género sub-representado na profissão. Em contrapartida, deixou de ser possível concorrer aos novos apoios à contratação, na medida em que o "Contrato-Emprego" exclui os desempregados que tenham frequentado um estágio financiado pelo IEFP nos 24 meses anteriores.

Que novas garantias têm os estagiários?
Em casos de fraude, poderão reaver parte da bolsa se a empresa pagar ao IEFP. Além disso, terão um correio electrónico para comunicar directamente com o IEFP.

Fonte: jornaldenegocios.pt, 9/4/2017