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15 multas muito graves em Portugal

in Notícias Gerais
Criado em 31 março 2017

Se já tem carta ou vai tirá-la em breve é bom que saiba quais as infrações de trânsito que podem ser consideradas multas muito graves.

Muitas vezes cometem-se erros a conduzir que podem sair bem caros. A lista de possíveis multas muito graves não é pequena e a tendência é para aumentar com as sucessivas alterações que vão sendo feitas na lei.

O novo sistema da carta por pontos torna ainda mais fácil a perda deste documento, porque inclui, para efeitos de cassação, não só as infrações graves e muito graves, como também os crimes rodoviários. As infrações que estão descritas no Código da Estrada e também na legislação complementar são chamadas de contraordenações, com exceção daquelas que podem ser também consideradas um crime.

MULTAS MUITO GRAVES E RESPECTIVAS SANÇÕES

Existem dois tipos de sanções que não só podem inibir o condutor de conduzir durante um período curto ou longo, como ainda aplicam uma multa, que pode ser bem pesada. Para as contraordenações graves o condutor fica sem carta durante um mês a um ano. Mas no caso, das contraordenações muito graves a duração vai de dois meses a dois anos.

O montante a aplicar numa multa muito grave varia consoante o tipo de infração. A lei diz que o condutor a quem é aplicada uma multa muito grave pode proceder ao seu pagamento pelo mínimo, mas caso não o faça, o valor da multa aumenta face a alguns fatores: à responsabilidade pelo ato, aos antecedentes do infrator e à situação económica do infrator.

Muitas das multas graves passam a multas muito graves quando, por exemplo, se está numa autoestrada. Se não sabe quais são as multas muito graves de acordo com a lei portuguesa, que lhe podem até tirar a carta, o E-Konomista apresenta-lhe a lista, segundo o artigo 146º do Código da Estrada.

15 MULTAS MUITO GRAVES EM PORTUGAL

  1. PARAR NA FAIXA DE RODAGEM

É proibida a “paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 metros dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das autoestradas ou vias equiparadas”.

  1. TRIÂNGULO

Caso um carro não tenha presente o sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas, dá direito a ser alvo de uma multa muito grave.

  1. MÁXIMOS

Não é permitida a utilização dos máximos que provoquem o encandeamento noutro veículo.

  1. SAIR NA ENTRADA

Não se pode sair ou entrar das autoestradas por locais diferentes dos acessos a esses fins.

  1. SEPARADORES

A lei não permite a utilização, em autoestradas, dos separadores de trânsito ou de aberturas que existam neles, bem como o trânsito circular nas bermas.

  1. SENTIDO OPOSTO

Circular em sentido oposto ao estabelecido nas autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido, é uma das multas mais graves do Código da Estrada.

  1. DISTÂNCIA

O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, e outras situações como cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, referidas no n.º 1 do artigo 61.º, sem utilização das luzes de cruzamento nas autoestradas ou vias equiparadas, dá direito a multa ou perda de pontos na carta.

  1. EXCESSO DE VELOCIDADE

Diz o Código da Estrada que “a infração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 145.º, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, bem como a infração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 145.º, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, e a infração prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 145.º, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h”, são consideradas multas muito graves.

  1. ÁLCOOL

Em relação à taxa de álcool no condutor, seja de transporte público ou individual, se esta for superior ao estipulado na alínea l) do n.º 1 do artigo 145.º (igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l) dá direito a multa muito grave.

  1. PARAR É PARAR

É obrigatório respeitar a obrigação de parar imposta por um sinal dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, ou pela luz vermelha dos semáforos.

  1. DROGA

É proibida a condução sob influência de “substâncias psicotrópicas”.

  1. PARAR NAS CIDADES

O não respeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas da origem a multa.

  1. LINHA CONTÍNUA

Segundo o Código da Estrada, “a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”, é considerada uma contraordenação.

  1. CATEGORIA DA CARTA

O condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual a carta de condução não confere habilitação.

  1. ACIDENTE

É expressamente proibido que o condutor abandone o local do acidente.

Apesar de ainda não estar no Código da Estrada como uma contraordenação grave, saiba que no início do deste ano o Parlamento aprovou que a paragem em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência é mais uma das multas muito graves.

Fonte: e-konomista.pt, 31/03/2017