A declaração de IRS está simplificada para um certo número de contribuintes mas, e os contribuintes que não preenchem os requisitos? Para que não cometa erros, siga este guia.
O ano 2017 marca uma viragem nas finanças, sobretudo no que diz respeito à entrega do IRS. Mas o que mudou?
1ª novidade – O prazo
O prazo, anteriormente dividido entre trabalhadores dependentes na 1ª fase e independentes na 2ª (isto é, os ‘recibos verdes’), passa a estar uniformizado. Agora, independentemente da natureza dos rendimentos auferidos, todos os contribuintes passam a entregar a declaração no mesmo prazo estipulado – entre 1 de abril e 31 de maio.
2ª novidade – Entrega automática
A declaração automática de rendimentos entra em vigor na declaração de 2016, mas apenas para alguns contribuintes – os contribuintes que tenham uma situação fiscal mais simples. Inserem-se neste âmbito os contribuintes que preencham cumulativamente as condições referidas no Portal das Finanças.
Caso esteja inserido no leque, o contribuinte apenas terá de confirmar se a informação enunciada na declaração “provisória” está correta e, em seguida, proceder à sua entrega.
Esta declaração “provisória” está disponível também para os casais ou unidos de facto, mas apenas é possível fazer a entrega do IRS online através do o Firefox, o Safari ou o Internet Explorer. Servidores como Google Chrome ou Microsoft Edge não estão preparados para o efeito.
Assim, a declaração de IRS está simplificada para certo número de contribuintes mas, e os contribuintes que não preenchem os requisitos?
Para que não cometa erros, siga o guia:
- Senha de acesso ao Portal das Finanças
Para preencher o IRS é essencial conseguir aceder ao Portal das Finanças. Caso ainda não tenha a senha de acesso, entre no site do Portal das Finanças e seleccione a opção “Novo Utilizador”, faça a inscrição com os seus dados pessoais e receba, dentro de dias, uma carta na sua residência com a senha.
Pode também pedir a senha nas Repartições das Finanças e recebê-la na hora.
Mesmo os contribuintes que entregam a declaração conjunta necessitam de uma senha pessoal.
- Já entrou no Portal das Finanças?
Aceda ao Portal das Finanças e coloque o NIF e a senha de acesso. A opção “entregar declaração” surgirá no lado direito do monitor.
Em seguida, escolha o “ano 2016” e carregue em “run”.
- Declaração Pré-Preenchida
Escolha a opção “obter declaração pré-preenchida”, assim não terá de preencher todas as informações padrão. Terá de colocar novamente o seu NIF e, caso entregue a declaração em conjunto, coloque também o NIF e senha da outra pessoa em questão.
- A Folha de Rosto
Aqui encontrará uma série de “quadros” para preencher com informações pessoais e relativas ao agregado familiar.
No quadro 1 coloque o código das finanças. No 2º quadro basta selecionar o ano 2016. O quadro 3 diz respeito ao nome dos sujeitos passivos e, caso exista, grau de deficiência.
No quadro 4 refira o seu estado civil. Segue-se a escolha entre tributação conjunta ou separada no quadro 5.
O quadro 6 serve para a descrição do agregado familiar, onde se inclui o nome de quem declara rendimentos e dos dependentes e afilhados civis. Enuncie também o número de dependentes e, elementos com deficiência e o grau da mesma, caso existam.
Em caso de tributação conjunta, insira no quadro 7 informações acerca de ascendentes e colaterais. No quadro 8 deve indicar onde é a sua residência fiscal.
Caso tenha de receber reembolso do IRS, o quadro 9 serve para os contribuintes colocarem o IBAN para receber por transferência bancária o montante.
No quadro 10 indique que é a primeira declaração do ano. O quadro 11 serve para os contribuintes doarem uma pequena porção do seu IRS a uma instituição solidária à escolha.
Caso sejam aplicáveis prazos especiais, indique-os no quadro 13. Por último, no quadro 14 deve colocar assinatura do sujeito passivo.
- Anexo A
O anexo A trata os rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões. Neste ponto apenas tem de confirmar os dados pré-preenchidos e certificar-se de que não há erros.
É necessário saber quanto ganhou durante o ano e, atenção, não são só os rendimentos que fazem parte da equação.
- Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais
Caso aufira rendimentos empresariais e profissionais, deve inseri-los na categoria própria. Outros tipos de rendimentos devem ser também declarados no espaço certo. Para tal escolha a opção “Novo anexo” para preencher uma nova categoria.
- Anexo H
Esta categoria trata benefícios fiscais e serve para declarar as suas despesas em áreas como habitação, saúde, educação, e outras.
Caso tenha optado por ter a declaração pré-preenchida, deve estar tudo no local próprio graças ao E-Fatura. No entanto, confirme a informação apresentada.
Terá que utilizar a sua senha de acesso para poder ver e confirmar as informações.
- Validar
O pré-preenchimento do IRS facilita a tarefa aos contribuintes, mas, no caso de existirem erros, esses serão indicados no momento em que “validar” a declaração e basta corrigi-los.
- Simulação
O botão “simular” mostra-lhe quanto vai ter de pagar ou quanto vai receber.
- Submeter
O último passo é gravar e submeter a sua declaração. Terá que colocar outra vez o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
- Verificação 48H depois
Volte ao Portal das Finanças 48h depois para confirmar se a declaração foi devidamente aceite. Se existirem erros, corrija e volte a entregar através da opção: “Cidadãos - Entregar - IRS - Corrigir”.
- Comprovativo
Depois de ter a declaração “Aprovada”, receba o comprovativo de entrega. Só tem de aceder ao Portal das Finanças e pressionar: “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.
O comprovativo serve para provar que este ano entregou a sua declaração de IRS.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 29/03/2017