associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Saldos de verão

in Notícias Gerais
Criado em 05 agosto 2016

De acordo com o Decreto-Lei nº10/2015, de 16.1, os saldos em 2016 não têm data fixa, mas em consonância com a nossa tradição, no verão os saldos geralmente iniciam a 15 de julho e terminam a 15 de setembro, da mesma forma que no inverno por regra os saldos realizam-se em dezembro.

Determina o Decreto-Lei nº70/2007, de 26.3, com as alterações efetuadas pelo diploma supra referido, que os estabelecimentos comerciais não têm data fixa para realizarem as promoções dos saldos em 2016 e em anos posteriores, o que significa que as lojas poderão efetuar promoções em qualquer momento, considerado oportuno pelo comerciante, desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.

 

O que diz a lei (arts. 10º e 13º do DL nº 70/2007)

. A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 4 meses por ano;

. É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período da redução;

. As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos;

 

. A venda de produtos em liquidação ocorre num dos seguintes casos

     . venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;

     . cessação total ou parcial da atividade comercial;

     . mudança de ramo;

     . trespasse ou cessação de exploração do estabelecimento comercial;

     . realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;

     . danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivos de força maior.

 

A venda sob a forma de liquidação (salvo os casos de venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial) fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à ASAE, através do “Balcão do Empreendedor” ou qualquer outro meio legalmente admissível.

A declaração atrás mencionada é remetida aquele organismo até 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação, da qual conste:

     . Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;

     . Número de identificação fiscal;

     . Factos que justificam a realização da liquidação;

     . Identificação dos produtos a vender;

     . Indicação da data de início e fim do período da liquidação, que não deve exceder 90 dias.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, julho 2016, nº 14