Foi já publicado no Diário da República o novo modelo da declaração modelo nº 3 e respectivos anexos, a utilizar pelos titulares de rendimentos sujeitos a IRS.
Assim, foram aprovados, para utilização em 2010, a declaração modelo 3 e respectivas instruções de preenchimento, bem como os seguintes anexos:
- anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões);
- anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados);
- anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada);
- anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas);
- anexo E (rendimentos de capitais);
- anexo F (rendimentos prediais);
- anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais);
- anexo G1 (mais-valias não tributáveis);
- anexo H (benefícios fiscais e deduções);
- anexo I (rendimentos de herança indivisa);
- anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).
Mantém-se a regra da obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS pela Internet relativamente aos sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10 000 euros e não resulte da prática de acto isolado.
Os restantes sujeitos passivos podem sempre optar por enviar a declaração de rendimentos pela Internet.
Importa, ainda, ter presente que os sujeitos passivos que utilizem a transmissão electrónica de dados para a apresentação da declaração de rendimentos devem:
- efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
- realizar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página.
Fonte: Boletim do Contribuinte (10 de Dezembro de 2009)