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Vem aí a carta de condução por pontos

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2015

Quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução. Não podem cometer nova contra-ordenação grave ou muito grave.

O Governo vai avançar com a introdução da carta de condução por pontos, sistema que substituirá o atual regime das multas e da cassação do título.


O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou, recentemente, no parlamento, que a proposta de lei para a criação da carta de condução por pontos deve dar entrada na Assembleia da República até ao final de Março.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna escusou-se a avançar pormenores sobre o funcionamento, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei. Adianta, no entanto, que a decisão de alterar o atual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que estabelece várias medidas para reduzir o número de mortos nas estradas portuguesas, defende a introdução da carta por pontos, sistema que implica que, a cada infração, sejam descontados pontos na carta do condutor, que, uma vez acumulados, podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.

A criação da carta por pontos é justificada pela Estratégia com o aumento do "grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório sobre infrações, fácil de entender".

Em Espanha, automobilistas contam com o sistema da carta de condução por pontos desde 2007.



Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta

Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometem mais uma contra-ordenação grave ou muito grave.

Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.

Numa resposta enviada à agência, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".

O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.

Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação. Caso o condutor não a entregue, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal.

 

Fonte: rr.sapo.pt, 11 de fevereiro de 2015