No passado dia 17 de janeiro entrou em vigor a Lei n.º 6/2015, que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários.
Esta Lei é aplicável aos postos de abastecimento para consumo público localizados em Portugal Continental. A comercialização dos combustíveis chamados de low-cost (ou combustível simples, não aditivado) passa a ser obrigatória em todos os postos de abastecimento de combustível do país, para consumo público localizados no território continental, a partir de 17 de abril de 2015.
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 6 de fevereiro de 2015