associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

TSU é reduzida para contratos celebrados até maio de 2014

in Notícias Gerais
Criado em 22 outubro 2014

Conforme foi anunciado pelo Governo, o Decreto-Lei nº 154/2014, de 20.10 veio estabelecer a redução de 0,75 % da taxa contributiva a pagar à Segurança Social, a cargo da entidade empregadora (TSU), referente às contribuições respeitantes às remunerações (salário mínimo de 505 euros) pagas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

- o trabalhador esteja vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014;


- o trabalhador tenha auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor do salário mínimo (485 euros);


- a entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.


Assim, no caso de pagamento do salário mínimo, a taxa social única (TSU) da responsabilidade das entidades empregadoras é reduzida de 23,75% para 23%.
Deve ter-se presente que a redução da taxa contributiva é concedida oficiosamente pelos serviços da Segurança Social quando se verifiquem as citadas condições de atribuição.


Apenas nos casos de trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial é necessária a apresentação de requerimento aos serviços da Segurança Social.
Refira-se que o valor do salário mínimo foi fixado pelo Decreto-Lei nº 144/2014, de 30.9 em 505 euros, estando previsto vigorar entre 1 de outubro deste ano e 31 de dezembro de 2015.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 21 de outubro de 2014