A figura do Provedor de Crédito foi já criada em Conselho de Ministros, tendo a sua actividade por finalidade a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação.
Compete ao Provedor do Crédito fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos em matéria de crédito, prestar os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados e colaborar com o Banco de Portugal no sentido de contribuir para o cumprimento das regras legais e contratuais em matéria de concessão de crédito e da adopção de elevados padrões de responsabilidade e ética neste domínio.
O Provedor do Crédito poderá, ainda, com imparcialidade e independência, exercer um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, e emitir as recomendações que considere adequadas sobre a matéria. O Provedor do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de total independência no exercício das suas funções, tendo um mandato com a duração de dois anos.
Fonte: Boletim do Contribuinte (9 de Abril de 2009)