associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Calendário Fiscal | Abril 2014

in Notícias Gerais
Criado em 15 abril 2014

Dia 10

Segurança Social - declaração de remunerações (março)

 

A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de março de 2014 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de abril de 2014.

As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.

 

IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)

Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

IRS – declaração modelo 11

Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

 

IRS – declaração mensal de remunerações

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

Dia 15

IMT – declaração modelo 11

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:

 

a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;

 

b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;

 

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

 

Dia 10 – Dia 20

Segurança Social – pagamento de contribuições (março)

Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de março de 2014 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de abril.

 

Dia 21

IRC – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

 

Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

 

IRS - entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

 

IVA – declaração recapitulativa

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

 

Dia 28

IVA – comunicação de elementos de faturas

Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).

 

Dia 30

IUC – liquidação e pagamento do imposto

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.

 

IMPOSTO DO SELO – pagamento

Pagamento da totalidade do Imposto de Selo previsto na verba n.º 28 da Tabela Geral, se igual ou inferior a € 250, ou a 1.ª prestação, se superior.

 

IRS – entrega da declaração anual

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

 

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

 

IVA - Pedido de restituição

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.

 

IMI - pagamento

Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.