associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Normas que regulam o comércio electrónico são alteradas

in Notícias Gerais
Criado em 31 março 2009

 

No próximo dia 9 de Maio entram em vigor as primeiras alterações ao DL nº 7/2004, de 7.1, que transpôs a Directiva nº 2003/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, nomercado interno.

O citado diploma regula, entre outros, a comunicação não solicitadas para fins de marketing directo prevendo medidas de preotecção contra a invasão da privacidade.


Actualmente, a internet, os SMS, e MMS entre outros, representam veiculos atractivos de transmissão de mensagens publicitárias permitindo aos anunciantes chegar a um elevado njúmero de consumidores, a um custo reduzido.


A obrigatoriedade de obtençao de consentimento prévio do destinatário para o envio de mensagens para fins de marketing directo já se encontra prevista, bem como a manutenção das listas das pessoas que manifestem o desejo de não receber aquele tipo de comunicações. No entanto, estas listas têm-se revelado insuficientes, pelo que o DL nº 62/2009, de 10.3 vem agora estabelecer que é dever da Direcção-Geral do Consumidor manter permanentemente actualizada uma lista de âmbito nacional, facilitando ao consumidor o exercicio do seu direito de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção, preservando a privacidade dos seus dados pessoais nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais. Por outro lado, estabelece-se a proibição do envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes dessa lista.

Fonte: Boletim do Contribuinte de Março de 2009