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Transferências a crédito e débitos diretos em euros

in Notícias Gerais
Criado em 30 dezembro 2013

A partir de fevereiro de 2014, deixa de existir diferenciação entre pagamentos nacionais e europeus nas operações realizadas em Euros na Eurozona, com a criação da SEPA: Single Euro Payments Area ou “Área Única de Pagamentos em Euros”.


O Regulamento (UE) nº 260/2012, de 14 de março de 2012, estabelece o dia 1 de fevereiro de 2014 como data limite de migração dos "débitos diretos tradicionais" para os débitos diretos SEPA. Ou seja, a partir desta data, todos os débitos diretos em euros terão de obedecer aos requisitos técnicos e de negócio definidos no referido Regulamento (também designados requisitos SEPA).


Com a introdução desta medida, todos os cidadãos, empresas e restantes agentes económicos, pertencentes ao conjunto dos 33 estados participantes (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça), poderão efetuar e receber pagamentos, dentro ou fora dos seus limites, sob as mesmas condições, direitos e deveres, independentemente desses pagamentos serem nacionais ou terem como destino ou origem outro dos países participantes.


Quais são os benefícios da SEPA para os consumidores?

• Necessitarão de apenas uma conta bancária para efetuar todos os pagamentos, em qualquer país do espaço SEPA, com a mesma facilidade com que fazem os seus pagamentos nacionais;


• Comodidade, transparência e segurança nos pagamentos;


• O BIC/IBAN será obrigatório para todos os pagamentos (Transferências a Crédito e Débitos diretos), e irá substituir o NIB;


• Maior concorrência: acesso a fornecedores de toda a zona SEPA.


Para mais informação sobre a SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros poderá aceder ao sítio do Banco de Portugal em

http://www.bportugal.pt/PT-PT/SISTEMASDEPAGAMENTO/PAGAMENTOSDERETALHO/Paginas/SEPA.aspx

 

 

Fonte: www.consumidor.pt, 23 de dezembro de 2013