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Execuções - Alterações ao regime da consulta eletrónica relativa aos executados e aos seus bens

in Notícias Gerais
Criado em 27 dezembro 2013

A portaria que regulamenta a consulta eletrónica de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva, foi recentemente alterada.


As alterações ora introduzidas, pela Port. n.º 350/2013, de 3.12, são pontuais e destinam-se a adaptar o regime em vigor ao novo Código de Processo Civil.

Aproveita-se ainda para alargar o leque de informação a que o agente de execução tem acesso por via da consulta “on-line” através das bases de dados das diversas entidades, referindo-se expressamente dados que, de acordo com o regime legal até agora vigente, já poderiam ser consultados.

O agente de execução procede à consulta direta, nas bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, registo comercial, registo automóvel e registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes, de todas as informações sobre a identificação do executado junto desses serviços e sobre a identificação e a localização dos seus bens penhoráveis.
O sistema informático assegura que a essa consulta cumpre os requisitos de segurança na transmissão e conservação dos dados.

Estas alterações introduzidas à Portaria n.º 331-A/2009, de 30.3, encontram-se em vigor desde o passado dia 4 de Dezembro, com exceção das relativas à informação a prestar pela segurança social relativamente às penhoras sobre prestações sociais, as quais apenas entram em vigor no próximo dia 31 de Dezembro.

 

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 26 de dezembro de 2013