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IRS - Novos impressos da declaração Modelo 3

in Notícias Gerais
Criado em 26 dezembro 2013

Foram já publicados no Diário da República os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar a partir de 1 de janeiro de 2014.


Os novos anexos da declaração do IRS são os seguintes:

- Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo I - herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;

- Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
Modelos ainda em vigor

Assim, mantêm-se em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento:
- Declaração Modelo 3 (folha de rosto), aprovado pela Portaria nº 421/2012, de 21.12;

- Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aprovado pela Portaria nº 311-A/2011, de 27.12;

- Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria nº 421/2012, de 21.12;

- Anexo G1 - mais-valias não tributáveis, aprovado pela Portaria nº 421/2012, de 21.12.
Envio obrigatório pela Internet


Deve ter-se presente que, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes pela Internet.

 

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 23 de dezembro de 2013