Sistema de Acompanhamento de Projetos de Investimento
Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro (DR nº 214, I Série, págs. 6361 a 6371) – Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Concelho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.