Agência para o Desenvolvimento e Coesão
Decreto-Lei nº 140/2013, de 18 de outubro (DR nº 202, I Série, págs. 6142 a 6146) – Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão. I.P., e extinge o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão Observatório do QREN.