associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Lei n.º 44/2013, de 3 de julho

in Legislação
Criado em 23 julho 2013
Foi publicada a Lei n.º 44/2013, de 3 de julho, que permite a utilização do reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação.

Estão abrangidos os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente, os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente e os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.


O banco mutuante e a entidade seguradora não podem cobrar comissões e despesas ao mutuário pelo processamento e concretização do reembolso dos valores de planos de poupança.

 


Fonte: www.consumidor.pt, 3 de julho de 2013