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Dupla tributação - Convenção com Emirados Árabes Unidos já em vigor

in Notícias Gerais
Criado em 12 junho 2012

De acordo com aviso publicado na I série do Diário da República, a Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento encontra-se em vigor desde o passado dia 22 de Maio.


Assim, foram emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 47/2012, de 13.4.

 

Nos termos da mesma Convenção, são considerados impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluídos os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.

 

Impostos atuais a que a Convenção se aplica

Portugal:
- o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
- o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
- a derrama.

 

Emirados Árabes Unidos:
- o imposto sobre o rendimento;
- o imposto sobre as sociedades.

 

 

Fonte: www.boletimdocontribuinte.pt