associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Poderão ser utilizadas em simultâneo as taxas gerais de IRC e os benefícios fiscais à interioridade?

in Notícias Gerais
Criado em 01 julho 2009

As empresas que exerçam, a título principal, uma actividade agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior definidas por portaria do Ministro das Finanças, podem usufruir dos benefícios relativos à interioridade.
Esses benefícios incluem a redução da taxa do IRC para 15% ou 10%, conforme se trate de empresa existente ou de nova empresa, sendo a última taxa apenas aplicável durante os primeiros cinco exercícios de actividade. Tais benefícios traduzem-se na possibilidade de majoração em 30% - para efeitos da determinação do lucro tributável - das reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até €500.000 efectuadas pelos referidos sujeitos passivos, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros. A partir do exercício fiscal de 2009, a tributação segundo o regime geral do IRC far-se-á em dois escalões, que se traduzem na aplicação da taxa de 12,5% à matéria colectável até €12.500 e da taxa de 25% ao excedente. Em simultâneo com esta alteração, foi introduzido um regime opcional para sujeitos passivos de IRC abrangidos por taxas reduzidas de IRC, autorizando a aplicação das taxas gerais deste imposto, através de opção exercida na declaração periódica de rendimentos Modelo 22. Sendo  que um dos benefícios à interioridade é a redução da taxa de IRC, os sujeitos passivos que reúnam os requisitos para usufruir deste regime poderão optar pela aplicação das taxas gerais de IRC, sem prejuízo da utilização simultânea dos demais benefícios relativos à interioridade.


Fonte: Boletim do Contribuinte (1 de Julho de 2009)