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IMI - Partilha de imóveis por divórcio

in Notícias Gerais
Criado em 30 junho 2009

A Administração Fiscal emitiu o seu paracere quanto à obrigatorieade de entrega da declaração Modelo 1 do IMI, nos casos em que haja lugar a partilha de imóveis em virtude da dissolução do casamento por divórcio.
De acordo com o entendimento da DGCI, é obrigatório a entrega da referida declaração nos casos de partilha, com a adjudicação de bens imóveis, por dissolução do casamento que não tenha sido celebrado sob o regime da separação de bens.
Assim, a entrega da declaração Modelo 1 do IMI é obrigatória quanto o imóvel partilhado não tenha sido ainda sujeito a avaliação nos termos do Código do IMI.

Fonte: Boletim do Contribuinte (30 de Junho de 2009)