Decreto-Lei n.º 76/2011 – I Série n.º 117, de 20/06
Cria condições, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e Emprego, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro, para que mais projectos possam ser reconhecidos como Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Com esta nova regulamentação, passam a poder ser reconhecidos como projectos PIN os projectos que representem um investimento global superior a 10 milhões de euros de investimento (até agora exigia-se 25 milhões de euros).
Ainda que representem um investimento abaixo dos 10 milhões de euros, passam também a poder ser reconhecidos como PIN os projectos que tenham uma forte componente de investigação e desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada, interesse ambiental ou que, por outro lado, tenham uma forte vocação exportadora ou permitam a substituição de importações.
Através do presente diploma é criada uma via rápida para investimentos nos sectores de bens que podem ser exportados. Neste âmbito introduzem-se mecanismos de simplificação e agilização dos procedimentos necessários à execução do projecto, designadamente, a figura do interlocutor único que, fazendo a ponte entre a CAA-PIN (Comissão de Avaliação e Acompanhamento) e os promotores do projecto permitirá um tratamento mais rápido e eficaz dos processos.
Cabe ao interlocutor único acompanhar o desenvolvimento do processo, relacionando-se directamente com o promotor do projecto PIN, bem como, tratar de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização do projecto PIN.
O presente diploma entra em vigor a 21 de Junho de 2011 e é aplicável aos processos em curso, salvaguardando os trâmites que já tenham sido desenvolvidos.
Em anexo ao presente diploma, é republicado o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto.