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É Trabalhador Independente com contabilidade organizada?

in Notícias Gerais
Criado em 05 novembro 2024

Novembro 2024: Opção pela Declaração Trimestral para Trabalhadores Independentes

A partir de 31 de outubro de 2024, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada irão receber uma notificação da Segurança Social Direta. Esta notificação informará a base de incidência contributiva referente ao duodécimo do lucro tributável de 2023, que será utilizado para calcular as contribuições de janeiro a dezembro de 2025.

A base de incidência contributiva tem limites específicos:

  • Limite mínimo: 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • Limite máximo: 12 vezes o valor do IAS.

 

Trabalhador Independente: Como Funciona a Base de Incidência Contributiva?

Para os cônjuges ou unidos de facto de trabalhadores independentes, a base de incidência contributiva será de 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites estabelecidos.

Se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado, a base de incidência contributiva será automaticamente 1,5 vezes o valor do IAS.

 

Direito de Opção: Regime Trimestral de Apuramento de Rendimento

Até 30 de novembro de 2024, os trabalhadores independentes podem optar pelo regime trimestral de apuramento do rendimento relevante através da Segurança Social Direta. Caso escolham este regime, passarão a estar sujeitos à obrigação declarativa e contributiva trimestral, a partir de janeiro de 2025.

 

Cônjuge ou Unido de Facto: O Que Deve Saber

O cônjuge ou unido de facto do trabalhador independente também pode optar por um regime de incidência contributiva, que pode ser:

  • Inferior a 20% do rendimento relevante aplicado ao trabalhador independente.
  • Superior, desde que não ultrapasse o limite fixado para o trabalhador independente.

Se o trabalhador independente não fizer a opção pela declaração trimestral, manterá o regime de contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge ou unido de facto.

 

Registo na Segurança Social Direta: Passo Fundamental

A obrigação declarativa trimestral pode ser cumprida apenas através da Segurança Social Direta. Caso ainda não esteja registado, pode pedir a sua senha para garantir acesso imediato a este serviço.

 

Como se Registar na Segurança Social Direta?
Se ainda não tem registo na Segurança Social Direta, consulte aqui o passo a passo para se registar.

Para mais informações detalhadas sobre o novo regime, consulte o Guia Prático dos Trabalhadores Independentes no portal da Segurança Social.

 

Fonte: seg-social.pt, 5/11/2024