Vai iniciar uma Atividade Profissional? Saiba como gerir um orçamento, avaliar rendimentos e despesas
Quando se inicia uma atividade profissional surge a necessidade de definir e de gerir um orçamento, avaliando rendimentos e despesas. Pode também ser o momento de abrir a primeira conta bancária e de subscrever o primeiro cartão de débito. Para algumas profissões pode ser necessário contratar um seguro. É importante conhecer as caraterísticas e custos destes serviços.
Gerir o Orçamento
O início de uma atividade profissional é uma mudança significativa na vida das pessoas. Quando se começa a trabalhar por conta de outrem passa-se a receber um salário. Quando se opta por trabalhar por conta própria obtêm-se rendimentos por essa atividade.
Simultaneamente, surgem novas despesas com as quais é preciso lidar. Pode ser necessário suportar gastos com a alimentação fora de casa. Também a despesa com transportes e vestuário pode ser mais elevada. Uma eventual mudança de residência nos casos em que a atividade profissional o exija pode trazer outros custos.
Surge, assim, a necessidade de definir e gerir um orçamento, avaliando rendimentos e despesas.
Para além das despesas regulares, é importante considerar no orçamento possíveis despesas extraordinárias, resultantes, por exemplo, de um acidente, de uma doença ou de uma situação de desemprego. Para poder fazer face a estes imprevistos será útil afetar parte do rendimento mensal à constituição de poupança. É, ainda, possível contratar seguros que permitam lidar com esses imprevistos.
Se a poupança for aplicada num produto financeiro, deve ser analisada atentamente a respetiva informação pré-contratual. É importante avaliar o prazo da aplicação, a taxa de juro ou de rendibilidade e as condições de mobilização antecipada, se esta for permitida.
Começar a trabalhar implica também o dever de cumprir obrigações fiscais, que não podem ser esquecidas. De um modo geral, quem tem rendimentos do trabalho está sujeito ao pagamento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e à entrega de uma declaração anual deste imposto.
As pessoas que iniciam uma atividade profissional ficam sujeitas ao cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais, que importa conhecer.
Os rendimentos do trabalho estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
As obrigações fiscais que os trabalhadores devem cumprir variam em função do tipo de relação que cada um estabelece com a entidade para quem trabalha. O trabalho pode ser classificado:
- por conta de outrem;
- por conta própria.
As pessoas podem ainda auferir rendimentos de um ato isolado, quando se trata de uma atividade pontual e não continuada.
De um modo geral, quem tem rendimentos do trabalho está sujeito ao pagamento de IRS e à entrega de uma declaração anual deste imposto (Modelo 3 do IRS). Para efeitos de apuramento do imposto a pagar, são tidas em consideração algumas despesas do agregado familiar (por exemplo saúde e educação) que são dedutíveis para efeitos do IRS, pelo que é muito importante pedir fatura com número de contribuinte. Existem ainda isenções parciais para jovens que começam a trabalhar e para pessoas com deficiência.
Os serviços prestados pelos trabalhadores independentes estão, em geral, também sujeitos ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Estes trabalhadores deverão abrir a atividade na repartição de finanças do respetivo bairro fiscal e trimestralmente, sempre que tenham, do ano anterior, rendimentos superiores a 13 500 euros, devem submeter a declaração relativa ao IVA e proceder ao pagamento deste imposto quando ele for devido. Para mais informações consulte aqui a Área “Conhecer os Impostos”, neste portal, sobre as obrigações fiscais de um trabalhador por conta própria.
Estes trabalhadores devem ainda assegurar o pagamento mensal das contribuições para a Segurança Social.
A atividade profissional proporciona um rendimento. O rendimento pode, todavia, aumentar ou diminuir ao longo da vida. Esta possibilidade deve ser tida em conta antes de se adquirir um automóvel, uma casa ou outros bens de valor relativamente elevado. É importante tomar decisões ponderadas, constituir previamente alguma poupança e evitar o endividamento excessivo.
Conta Bancária e Serviços de Pagamentos
O salário e outros vencimentos são, normalmente, pagos através de transferência bancária, o que torna necessário abrir uma conta à ordem numa instituição de crédito.
A escolha da instituição de crédito onde se abre a conta deve ser precedida da análise das alternativas disponíveis no mercado e das condições e custo de cada uma delas. É importante considerar que a abertura de uma conta corresponde à celebração de um contrato com a instituição de crédito, cujos termos devem ser analisados previamente.
Se o salário passar a ser depositado nessa conta, ou seja, se houver domiciliação do vencimento, a instituição de crédito pode isentar o cliente de comissões de gestão de conta.
A instituição de crédito pode também disponibilizar um crédito associado a esta conta. A conta passa neste caso a chamar-se conta-ordenado.
A abertura de uma conta deste tipo implica a celebração de um novo contrato. A instituição deve disponibilizar as condições que regulam o acesso a este crédito, designadamente os encargos associados à sua utilização e o respetivo prazo de reembolso.
A abertura de uma conta-ordenado permite ter acesso a um crédito no montante acordado com o cliente. Em regra, o montante do crédito é fixado em função do risco do cliente e tem por base no salário ou no rendimento regular recebido nessa conta.
Uma conta à ordem pode ser movimentada através de cartão de débito, transferência bancária ou de cheque. As características, o custo e as condições de acesso a estes serviços devem ser analisados pelo cliente aquando da abertura da conta.
Seguros Obrigatórios
Para o exercício de uma profissão é necessário considerar dois tipos de seguros: o seguro de acidentes de trabalho e os seguros específicos para o exercício de determinada atividade ou profissão.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as entidades empregadoras são obrigadas a contratar um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores.
Na ausência deste seguro, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei, em caso de acidente. Essas prestações podem ser em espécie (por exemplo, assistência médica, farmacêutica, hospitalar) ou em dinheiro.
Os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho, que se rege por regras semelhantes às do seguro dos trabalhadores por conta de outrem.
Existem ainda outros seguros obrigatórios, de que se destacam os de responsabilidade civil, para determinadas profissões ou atividades.
Fonte: todoscontam.pt