Aceda online às suas declarações de IRS para saber o estado em que estão e obter um comprovativo de entrega.
Quem pode consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
- Qualquer pessoa que tenha entregado uma declaração de IRS.
Quando se pode consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
Consultar o estado da declaração
A qualquer momento, depois de entregar a declaração.
Obter um comprovativo de entrega declaração
Depois da declaração ser validada pelas finanças.
Onde consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
Aceda ao Portal das Finanças.
Quais os documentos e requisitos para consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
- Vai precisar de usar um destes meios de autenticação para aceder ao Portal das Finanças:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital
Qual o preço para consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
A consulta da declaração e o comprovativo de entrega são gratuitos.
Como consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?
Para consultar o estado da declaração
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Autentique-se.
- Na caixa de pesquisa, procure por “consultar declaração IRS”.
- Nos resultados, escolha “IRS > Consultar Declaração”.
- Pode consultar, de imediato, o estado das declarações dos últimos 5 anos.
Para obter um comprovativo de entrega da declaração
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Autentique-se.
- Na caixa de pesquisa, procure por “obter comprovativo IRS”.
- Nos resultados, escolha “IRS > Obter Comprovativo”.
- Pode obter, de imediato, comprovativos das declarações dos últimos 5 anos.
Qual a legislação de suporte?
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – CIRS.
- Retifica a Portaria n.º 1303/2010, de 22 de dezembro, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, procedendo à republicação de todos os anexos na versão corrigida.
- Novos modelos de impressos, e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
Fonte: eportugal.gov.pt