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Como consultar a declaração e obter comprovativo do IRS

in Legislação
Criado em 09 abril 2024

Aceda online às suas declarações de IRS para saber o estado em que estão e obter um comprovativo de entrega.

 

Quem pode consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

  • Qualquer pessoa que tenha entregado uma declaração de IRS.

 

Quando se pode consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

Consultar o estado da declaração
A qualquer momento, depois de entregar a declaração.

 

Obter um comprovativo de entrega declaração
Depois da declaração ser validada pelas finanças.

 

Onde consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

Aceda ao Portal das Finanças.

 

Quais os documentos e requisitos para consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

  • Vai precisar de usar um destes meios de autenticação para aceder ao Portal das Finanças:
    • dados de acesso ao Portal das Finanças
    • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
    • Chave Móvel Digital

 

Qual o preço para consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

A consulta da declaração e o comprovativo de entrega são gratuitos.

 

Como consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?

Para consultar o estado da declaração

  1. Aceda ao Portal das Finanças.
  2. Autentique-se.
  3. Na caixa de pesquisa, procure por “consultar declaração IRS”.
  4. Nos resultados, escolha “IRS > Consultar Declaração”.
  5. Pode consultar, de imediato, o estado das declarações dos últimos 5 anos.

 

Para obter um comprovativo de entrega da declaração

  1. Aceda ao Portal das Finanças.
  2. Autentique-se.
  3. Na caixa de pesquisa, procure por “obter comprovativo IRS”.
  4. Nos resultados, escolha “IRS > Obter Comprovativo”.
  5. Pode obter, de imediato, comprovativos das declarações dos últimos 5 anos.

 

Qual a legislação de suporte?

  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – CIRS.
  • Retifica a Portaria n.º 1303/2010, de 22 de dezembro, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, procedendo à republicação de todos os anexos na versão corrigida.
  • Novos modelos de impressos, e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Fonte: eportugal.gov.pt