O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva está disponível em formato físico e eletrónico e reúne:
- o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC)
- o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas
- o nome e sede da entidade
- o código CAE principal (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) e até três CAEs secundários
- a natureza jurídica
- a data de constituição
- o código de acesso à certidão de contas anuais
- o código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva identificam diferentes tipos de entidades.
O Cartão de Empresa identifica:
- sociedades
- cooperativas
- entidades públicas empresariais
- estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRLs)
- agrupamentos complementares de empresas (ACE)
- agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE)
- sucursais de entidades estrangeiras
- trust
- empresários individuais inscritos no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
- e as restantes entidades sujeitas a registo comercial.
O Cartão de Pessoa Coletiva identifica:
- associações (com ou sem utilidade pública)
- fundações (com ou sem utilidade pública)
- pessoas coletivas religiosas
- organismos da administração pública
- condomínios
- associações de pais
- e as restantes entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), mas não sujeitas a registo comercial.
Quem pode pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva?
- Qualquer pessoa pode pedir o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva.
Cartão Físico da Empresa ou de Pessoa Coletiva
Só se pode pedir o cartão físico de entidades que:
- estejam inscritas definitivamente na conservatória do registo comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
- não estejam extintas
- tiverem apresentado a declaração de início de atividade às Finanças (nos casos aplicáveis)
- estiverem inscritas na Segurança Social (nos casos aplicáveis).
Estas condições são verificadas automaticamente pelos serviços quando o pedido é feito.
Cartão Eletrónico da Empresa ou de Pessoa Coletiva
O cartão eletrónico tem o mesmo valor do que o cartão físico. É disponibilizado automaticamente a todas as entidades no momento do seu registo comercial ou da sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Como o cartão é emitido automaticamente, não precisa de ser pedido, exceto se a entidade tiver sido constituída antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse caso, para pedir um código de acesso, basta fazer um pedido de cartão da empresa ou de pessoa coletiva em formato físico.
O cartão eletrónico pode ser consultado online, inserindo um código, e está sempre atualizado.
Onde Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
O pedido online pode ser feito no formulário de pedido.
Se preferir, pode pedir o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva presencialmente:
- no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00;
- em qualquer outro serviço de registo comercial.
Qual o preço para Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
O pedido de Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva custa 14 euros.
Como se pode Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva?
Pode pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet ou presencialmente.
Para pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet deve:
aceder ao formulário do pedido;
- preencher com o seu nome, o seu NIF e email
- escolher em que nome é emitido o recibo (no seu ou no da entidade)
- indicar o NIPC da entidade que pretende pedir o cartão
- fazer o pagamento por multibanco.
Pode consultar o estado do seu pedido online, indicando o número do pedido e o NIPC da entidade para o qual pediu o cartão.
Quando o pedido é feito pela internet, o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.
Nos casos em que o cartão é pedido por um representante legítimo (notário, advogado, solicitador ou gerente), o cartão pode ser enviado para outra morada à escolha.
Para fazer o pedido presencialmente, basta indicar:
- o seu nome e o seu NIF
- o NIPC da entidade que pretende pedir o cartão
- O pedido só é aceite quando for paga a taxa.
O cartão físico é válido enquanto as informações sobre a entidade não se alterarem. Mas se, por exemplo, uma empresa mudar de nome, terá de pedir um novo cartão. O cartão eletrónico é automaticamente atualizado.
Fonte: eportugal.gov.pt