Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados:
- Por contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
- Por contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.
Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15 . Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI.
Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/.../portal/entregar
Fonte: Portal das Finanças