Verbas do Fundo de Compensação do Trabalho passam a poder ser utilizadas em habitação, creches e formação
- Decreto-Lei hoje publicado concretiza uma das principais medidas do Acordo de Rendimentos, reformulando a finalidade de um fundo criado em 2013 para ser usado como garantia para a compensação por cessação do contrato de trabalho.
- Saldo acumulado das empresas pode ser mobilizado para apoiar trabalhadores em custos com habitação, creches ou outros equipamentos sociais e despesas com a qualificação e formação dos trabalhadores.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei que concretiza a reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2024. Desde maio de 2023 que estavam suspensas as contribuições para este fundo e as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Trata-se de uma medida prevista no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade e na Agenda do Trabalho Digno, que permite que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas no apoio aos trabalhadores, designadamente:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores.
- Apoiar outros investimentos em creches ou outros equipamentos para benefício dos trabalhadores, desde que realizadas com acordo das estruturas representativas dos trabalhadores.
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
A mobilização poderá ser feita até 2 tranches (em saldos até 400.000€) ou até 4 tranches (em saldos superiores) até 31 de dezembro de 2026, devendo os empregadores comunicar ao FCT o montante, as finalidades e os trabalhadores envolvidos.
A reconversão do FCT não coloca em causa os direitos dos trabalhadores, sendo a compensação por cessação do contrato de trabalho garantida pelo FGCT.
Fonte: portugal.gov.pt, 15/12/2023